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Justiça Segunda-feira, 09 de Maio de 2016, 12:35 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Maio de 2016, 12h:35 - A | A

OPERAÇÃO SODOMA

MPE propõe ação contra Silval, Cursi e Nadaf e exige R$ 25,5 milhões por danos morais

FERNANDA ESCOUTO

Além de responder criminalmente pelo caso de extorsão e corrupção investigado na Operação Sodoma, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e seus ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi agora terão que enfrentar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

HiperNotícias

Silval Barbosa - Pedro Nadaf - Marcel Cursi

 

Os políticos agora são acusados por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito e também de ferirem os princípios da Administração Pública. Responsável pela ação,  o promotor Clovis de Almeida Junior requer o pagamento de R$ 25,5 milhões a título de danos morais coletivos causados pelo trio. O valor é 10 vezes maior do a quantia desviada.

 

Silval, Nadaf e Cursi são acusados de participarem de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro descoberto através do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Eles foram presos preventivamente em setembro de 2015, quando a Polícia Civil deflagrou a Operação Sodoma.

No esquema, o ex-governador e os ex-secretários teriam lucrado R$2,5 milhões por meio de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). 

 

Também são réus na mesma ação o ex-procurador do Estado Francisco Andrade de Lima Filho, o “Chico Lima”, o ex-chefe de gabinete do governador, Silvio César Corrêa Araújo, e a assessora de Pedro Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra. A empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento LTDA, propriedade de Nadaf, também está na lista.

 

Operação Sodoma

 

Conforme o promotor Clovis de Almeida Junior, a organização liderada por Silval Barbosa violou os princípios de administração pública de forma arbitrária durante o período de 2011 a 2015 e foi responsável pela edição de inúmeras “normas tributárias esdrúxulas, casuísticas e a serviço de interesses escusos".

 

"Os desmandos praticados na gerência do programa foram tão expressivos que chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado,  que apontou a existência de irregularidades na concessão de benefícios fiscais no ano de 2012 atingiram o patamar de 1,131 bilhão de reais e em 2013 o valor de 1,3 bilhão de reais, conforme apontado nos relatórios de auditoria, diz trecho do documento.

 

O esquema só foi descoberto após a delação do empresário João Batista Rosa, dono do Grupo Tractor Parts, que resolveu denunciar o caso porque começou a ser extorquido pelos ex-secretários Marcel de Cursi (Sefaz) e Pedro Nadaf  (antiga Sicme) em pelo menos R$ 2 milhões. Rosa pagava a propina para manter os incentivos fiscais de suas empresas. Já a organização de Silval usava o dinheiro para quitar dívidas de campanha, aponta o MPE.

 

Ainda segundo o promotor, os pagamentos da propina exigida do empresário se estenderam até o ano passado, quando o trio já estava fora do Governo do Estado. Nos meses de maio e julho de 2015, a organização extorquiu de João Rosa R$ 45 mil.

 

Punições

 

Pelos atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito, o MPE requer a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

 

Já pelos atos que ferem os princípios da administração pública, a multa aos réus passa a ser de cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes. O MPE também requer a suspensão de direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente, tem o prazo de três anos.

 

No caso da empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento LTDA, o promotor requer a suspensão de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público pelo prazo de cinco anos.

 

"Multa, no valor de 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação", diz trecho do documento.

 

Ainda na ação, o promotor solicita que o Estado seja intimado a compor o polo ativo da lide. Por fim, o órgão pede a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, "a prova emprestada do Juízo Criminal, considerando o adiantado estado de instrução em que se encontra e com a finalidade de evitar desnecessário prolongamento da lide".

 

Os réus têm 15 dias, após serem notificados, para oferecerem manifestação escrita.

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Julia 13/05/2016

E ainda é pouco...

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