O Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, protocolou uma petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.369 nesta quarta-feira (2), requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a prorrogação da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá, autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ADI em questão está em curso desde 31 de março deste ano.
“ [...]o e. TJMT entendeu pela prorrogação da intervenção até o final do ano sem nenhum juízo concreto acerca de quais providências foram alcançadas com a intervenção. Não houve a juntada de nenhum relatório técnico, ou mesmo informação concreta, além de uma planilha unilateral, elaborada justamente por aquele que requeria a prorrogação da intervenção”, questionou o partido.
No documento, o partido argumentou que o adiamento do fim da intervenção não observou o rito previsto na Constituição Federal, que determina que ele seja objeto de decreto do governador, Mauro Mendes (UB), e submetido à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado. “A intervenção perdura, portanto, sem qualquer base legal”, registrou o MDB.
Com o processo, o partido busca o reconhecimento da inconstitucionalidade, à luz da Constituição Federal, da “interpretação que legitima a possibilidade da intervenção estadual prevista no art. 189 da Constituição Estatual do Mato Grosso”. Segundo este artigo da legislação estadual, “o Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.
Dentre estas exceções que autorizam a intervenção do Estado nos munícipios, está a hipótese em que o Tribunal de Justiça acolhe representação para garantir o cumprimento dos princípios previstos indicados na Constituição Estadual (inciso IV). Todavia, o MDB afirmou em sua petição que “não há um único princípio positivado” na Constituição de Mato Grosso, situação vista como paradoxal pela sigla. “Na falta de rol de princípios, todo e qualquer um princípio tem sido apontado para se permitir a intervenção sobre o município, medida que deveria ser excepcionalíssima”, considerou a sigla em seu texto.
A peça foi encaminhada ao STF no mesmo dia em que a Corte Especial da Casa decidiu em outro processo, de forma unânime, manter a decisão do TJMT, em recusa à solicitação da prefeitura em sentido contrário.
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