A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri, decidiu, por unanimidade, suspender as visitas de Thaisa Souza de Almeida ao seu companheiro Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”. Sandro, que atualmente está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), acumula quase 200 anos em condenação por diversos crimes, incluindo homicídio qualificado e envolvimento com o Comando Vermelho (CV).
Recurso foi proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a decisão, de 22 de outubro de 2024, ocorreu cerca de um mês após o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, conceder o benefício. Na época, o magistrado argumentou que o direito de receber visitas não comprometia seu processo de reintegração social, considerando a previsão de progressão de regime para 2045.
Em seu voto, Perri destaca que a concessão do direito de visitação a Thaisa foi contestada pelo MPMT, que argumentou sobre os riscos à segurança pública, uma vez que a visitante responde a um processo penal sob acusação de associação com a facção criminosa Comando Vermelho e lavagem de dinheiro. Baseando-se no poder geral de cautela, o relator justificou a suspensão das visitas, considerando que há fundado receio de que encontros com o apenado possam ser utilizados para fortalecer atividades ilícitas, em desfavor da ordem e da segurança do ambiente prisional.
“O direito de visitação não é absoluto, podendo ser suspenso em casos que ameacem a ordem e a disciplina prisional”, argumentou Perri, acrescentando que o contato entre Thaisa e Sandro poderia motivar novos pedidos de visita com o mesmo objetivo, gerando tumulto e riscos à ordem pública.
A decisão foi amparada pelo entendimento de que "é cabível a concessão do efeito suspensivo vindicado quando presentes os requisitos autorizadores da medida”. Com isso, a Primeira Câmara Criminal deu provimento ao recurso, determinando a suspensão do direito de visita de Thaisa ao seu esposo enquanto pendente a ação penal contra ela.
“Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a medida cautelar inominada aviada pelo Ministério Público, ratificando a liminar concedida, para suspender a decisão que concedeu o direito de visita à esposa do reeducando Sandro Silva Rabelo, até o julgamento do recurso de agravo em execução penal interposto. É como voto”, finalizou.
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