A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de um homem que buscava o reembolso de despesas médicas após realizar uma cirurgia intestinal em hospital particular. Ele alegava não ter conseguido atendimento urgente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas os magistrados entenderam que não houve negligência do Poder Público nem comprovação de urgência para a intervenção.
O caso foi analisado em agravo regimental cível impetrado contra a Associação Pró Saúde do Parecis e o Município de Campo Novo do Parecis (401 km de Cuiabá). O paciente sustentava que enfrentou demora no atendimento público e que seu quadro exigia uma cirurgia emergencial, mas a Justiça concluiu que a rede pública não negou o tratamento e que os laudos médicos não atestaram urgência no momento do atendimento.
A desembargadora relatora, Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que os prontuários indicam que o autor da ação "optou pela alta à revelia e busca de tratamento particular por insatisfação com o atendimento público, não por negativa de atendimento ou urgência comprovada".
Os magistrados reforçaram que o SUS opera com base em critérios de igualdade e urgência, e permitir que o Município reembolse tratamentos realizados por escolha individual desrespeitaria esse princípio, comprometendo a gestão dos recursos públicos. Além disso, para que houvesse responsabilização do Estado, seria necessário comprovar um nexo causal direto entre a conduta do SUS e um eventual dano, o que não foi demonstrado no processo.
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