O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, concedeu decisão favorável à empresa XNR Construções LTDA, determinando que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) pague pelos serviços prestados sem a necessidade de apresentar certidões que atestem a regularidade fiscal da empreiteira.
A empresa entrou com um mandado de segurança, porque o Estado teria assegurado que para o recebimento dos serviços precisaria apresentar diversas certidões de débitos fiscais, como manda a legislação.
“Desta forma, sabendo que não possui algumas das certidões, consigna que o Impetrado está deixando de pagar pelos serviços prestados, gerando diversos prejuízos, inclusive para terceiros, e violando seu direito líquido e certo. Assim, conta que nada restou senão insurgir-se do presente remédio constitucional objetivando, em sede liminar, que o Impetrado libere o pagamento pelos serviços prestados, sem a apresentação negativa de débitos”, diz trecho da decisão.
O magistrado entendeu que a decisão administrativa do Estado em não efetivar o pagamento configuraria ato ilegal, uma vez que ficou devidamente comprovada a prestação do serviço pela empreiteira.
“O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade”, diz outro trecho da decisão.
A XNR Construções LTDA é uma empreiteira que atuou em obras da Educação na gestão anterior, no período em que a pasta foi coordenada pelo atual deputado federal, Ságuas Moraes (PT).
A empresa é acusada pela Seduc de não cumprir totalmente o contrato 063/2013 que previa diversas obras na Escola Estadual Professora Maria Macedo Rodrigues, localizada em Várzea Grande. O investimento total de R$ 994.566,46 mil, para a construção de uma quadra poliesportiva coberta, instalações hidrosanitárias da quadra poliesportiva, drenagem de águas pluviais, entre outros.
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