A juíza substituta da Comarca de Campinápolis (a 544 km de Cuiabá), Lorena Amaral Malhado, determinou, com urgência, o registro tardio de nascimento de um idoso de 72 anos.
O idoso Márcio Messias da Conceição contou que, durante sua vida, sempre exerceu atividades ligadas ao campo, em situação análoga à de escravidão e, por esse motivo, nunca foi registrado em um cartório e nem mesmo possui uma identidade. “Eu não era nem cidadão", disse ele.
O homem, que vivia em situação de vulnerabilidade social, está sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A Pasta entrou com pedido, por meio de um ofício, à juíza solicitando agilidade no andamento do processo.
Durante a audiência, questionado pela magistrada sobre como fazia para ir ao posto de saúde ou ao médico, Márcio respondeu que nunca havia ido ou utilizado algum serviço do tipo.
Uma outra curiosidade foi a escolha do nome. Anteriormente, o idoso era chamado de Raimundo, mas preferiu utilizar Márcio, por ser conhecido dessa maneira por outras pessoas.
"Aqueles que não possuem registro vivem em condição de invisibilidade social, situação experimentada pelo requerente, que não possui o instrumento que possibilita o exercício do direito ao nome, e toda a proteção jurídica a tal direito da personalidade: o registro (...) além da obrigação legal, o registro de nascimento é fundamental, eis que sua inexistência impossibilita o exercício dos atos civis, causando ao indivíduo a impossibilidade de ser matriculado em estabelecimento de ensino, obter Carteira de Trabalho e Previdência Social e de ter acesso aos mais diversos serviços públicos e/ou privados”, disse a magistrada.
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