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Justiça Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 09:46 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 09h:46 - A | A

PARCIALMENTE

Justiça libera advogado "mensageiro do crime" da prisão, mas impede exercício da advocacia

Tallis Evangelista foi alvo da Operação Gravatas que apura a associação de advogados com o Comando Vermelho

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, por unanimidade, habeas corpus ao advogado Tallis Evangelista, preso na Operação Gravatas, em março deste ano. Ele é acusado de atuar no 'braço jurídico' da facção criminosa Comando Vermelho, auxiliando na troca de mensagens entre criminosos presos e em liberdade. Com a deliberação colegiada do dia 4 de junho, ele ficará sob monitoramento eletrônico e parcialmente impedido de exercer sua atividade profissional. 

Recurso relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama alegava criminalização da advocacia, suficiência das medidas cautelares diversas à prisão, notadamente a suspensão do exercício da advocacia e fragilidade dos indícios de autoria. 

LEIA MAIS: Justiça torna réus advogados acusados de formarem "braço jurídico" do Comando Vermelho

Quanto à suposta criminalização da advocacia e a fragilidade dos indícios de autoria, os argumentos foram rechaçados pelo relator. Em seu voto, Nishiyama anotou que o Ministério Público colheu indícios satisfatórios de que Tallis Evangelista era contratado por lideranças da facção criminosa para defender seus membros e, portanto, respeitava a hierarquia do CV e não a relação cliente-advogado.

Além disso, os elementos dos autos indicam que ele utilizava-se da prerrogativa de advogado, com acesso permitido a faccionados presos, para atuar como 'mensageiro do crime'. 

Por outro lado, o magistrado consignou que a prisão preventiva deve ser adotada como última medida, optando-se sempre que possível por outras cautelares. No caso de Tallis Evangelista, além das cautelares mais 'comuns', como o monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar da comarca e de fazer contato com outros investigados, a Quarta Câmara Criminal decidiu também que Tallis deve ficar proibido de entrar nas penitenciárias, considerando o modus operandi dos crimes cometidos por ele. 

"No que se refere à suspensão parcial da atividade profissional, destaco que a providência se limitará apenas e tão somente ao acesso do paciente a estabelecimentos prisionais, notadamente porque, ao que consta, aproveitando-se das prerrogativas de advogado, o beneficiário recebia diretrizes da liderança da facção criminosa por ocasião de entrevistas reservadas com detentos, atuando como mensageiro do crime", diz trecho do voto condutor do acórdão. 

"Sob a ótica do menor sacrifício ao direito afetado, entendo que a suspensão parcial da atividade profissional do paciente, nestes moldes, já se mostra suficiente para acautelar os interesses da ação penal e inibir a recidiva delituosa, sem maiores prejuízos ao sustento do paciente, assegurando-lhe a existência digna, por imperativo constitucional", completou o desembargador.

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