O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, revogou o monitoramento eletrônico imposto ao ex-secretário de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Nilton Borgato, acusado de tráfico internacional de drogas. A decisão, desta terça-feira (21), levou em conta o tempo de mais de dois anos e cinco meses em que o réu permaneceu sob vigilância por tornozeleira eletrônica, além do cumprimento das demais medidas cautelares.
Borgato foi preso em abril de 2022 durante a Operação Descobrimento, que investigava o tráfico de cocaína em aviões que faziam rota entre Brasil e Portugal, entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021. Ele teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares em novembro de 2022, quando a Justiça determinou sua colocação em prisão domiciliar com uso da tornozeleira.
Em fevereiro deste ano, Borgato passou a responder em liberdade provisória, mas com restrições como proibição de sair da comarca de residência, recolhimento noturno e proibição de contato com outros réus. Em março, pediu a revogação das medidas cautelares, alegando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos, que estudam em municípios diferentes, Cuiabá e Glória D’Oeste (308 km de Cuiabá), onde sua esposa é prefeita. Na época, o pedido foi negado.
Ao analisar o pedido de revogação do monitoramento, o magistrado reconheceu que outros corréus, como Ricardo Agostinho, Rowles Magalhães Pereira da Silva e Nelma Mitsue Penasso Kodama, denunciados pelos mesmos fatos e em situação processual semelhante, já haviam sido beneficiados com a retirada da tornozeleira. Ramiro também observou que não há elementos nos autos que diferenciem significativamente a situação de Borgato em relação aos demais.
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"Embora considere que a medida cautelar de monitoramento eletrônico seja necessária tanto para a requerente quanto para os corréus, devo observar o princípio da isonomia, consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal", escreveu o juiz, pontuando outra decisão no mesmo processo.
O Ministério Público Federal havia se manifestado contra a retirada da tornozeleira, argumentando que a duração da medida era razoável diante da complexidade do processo e que flexibilizar a vigilância poderia representar risco de restabelecimento da organização criminosa. Contudo, o juiz considerou improcedente a alegação.
O processo corre na Bahia devido ao fato de as investigações terem início após a descoberta de um jato privado com 595 kg da droga.
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