Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

Justiça Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 11:34 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 11h:34 - A | A

APÓS DOIS ANOS

Justiça Federal revoga uso de tornozeleira de ex-secretário acusado de tráfico internacional

Borgato foi preso durante a Operação Descobrimento, que investigava o tráfico de cocaína em aviões que faziam rota entre Brasil e Portugal

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, revogou o monitoramento eletrônico imposto ao ex-secretário de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Nilton Borgato, acusado de tráfico internacional de drogas. A decisão, desta terça-feira (21), levou em conta o tempo de mais de dois anos e cinco meses em que o réu permaneceu sob vigilância por tornozeleira eletrônica, além do cumprimento das demais medidas cautelares.

Borgato foi preso em abril de 2022 durante a Operação Descobrimento, que investigava o tráfico de cocaína em aviões que faziam rota entre Brasil e Portugal, entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021. Ele teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares em novembro de 2022, quando a Justiça determinou sua colocação em prisão domiciliar com uso da tornozeleira.

Em fevereiro deste ano, Borgato passou a responder em liberdade provisória, mas com restrições como proibição de sair da comarca de residência, recolhimento noturno e proibição de contato com outros réus. Em março, pediu a revogação das medidas cautelares, alegando a necessidade de acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos, que estudam em municípios diferentes, Cuiabá e Glória D’Oeste (308 km de Cuiabá), onde sua esposa é prefeita. Na época, o pedido foi negado.

Ao analisar o pedido de revogação do monitoramento, o magistrado reconheceu que outros corréus, como Ricardo Agostinho, Rowles Magalhães Pereira da Silva e Nelma Mitsue Penasso Kodama, denunciados pelos mesmos fatos e em situação processual semelhante, já haviam sido beneficiados com a retirada da tornozeleira. Ramiro também observou que não há elementos nos autos que diferenciem significativamente a situação de Borgato em relação aos demais.

LEIA MAIS: Justiça Federal mantém ex-secretário proibido de sair da capital

"Embora considere que a medida cautelar de monitoramento eletrônico seja necessária tanto para a requerente quanto para os corréus, devo observar o princípio da isonomia, consagrado no caput do art. 5º da Constituição Federal", escreveu o juiz, pontuando outra decisão no mesmo processo.

O Ministério Público Federal havia se manifestado contra a retirada da tornozeleira, argumentando que a duração da medida era razoável diante da complexidade do processo e que flexibilizar a vigilância poderia representar risco de restabelecimento da organização criminosa. Contudo, o juiz considerou improcedente a alegação.

O processo corre na Bahia devido ao fato de as investigações terem início após a descoberta de um jato privado com 595 kg da droga.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros