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Justiça Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 15:48 - A | A

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Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 15h:48 - A | A

COLINAS DOURADAS

Justiça Federal determina reintegração de posse de conjunto habitacional em VG

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

O juiz federal da 1ª Vara Ciro Arapiraca determinou a reintegração de posse dos moradores do conjunto habitacional Colinas Douradas, em Várzea Grande. Desde setembro deste ano, pelo menos mais de mil moradores vivem ilegalmente no conjunto que não chegou a ser concluído pela prefeitura municipal, em conjunto com a Caixa Econômica Federal.

Reprodução

Colinas Douradas

 

Os moradores formularam um pedido para adiar a reintegração de posse para o dia 05 de janeiro. Além disso, os ocupantes do residencial pedem para que o Poder Público conceda moradia ou o pagamento de um “aluguel social”, que consiga arcar com os custos de uma nova moradia.

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Na decisão desta quinta-feira (15), o magistrado considerou que apesar da necessidade do direito à moradia, tal fato não justifica a indevida ocupação da propriedade da Caixa Econômica. Ciro argumenta ainda que quanto mais tempo os ocupantes permanecerem no residencial, a conclusão dos imóveis será prejudicada.

“Portanto, à luz dos fundamentos declinados, enquanto perdurar a indevida ocupação de referidos imóveis, mais prejudicada será a conclusão efetiva do empreendimento, de modo a permitir que este possa ser dignamente ofertado para moradia da população interessada”, argumentou.

O juiz argumenta ainda que não vê plausibilidade no pedido de adiar a reintegração para janeiro de 2021, alegando que a primeira decisão nesse sentido foi publicada em setembro, há 3 meses atrás.

“Nesse sentido, não vislumbro plausibilidade no acolhimento da pretensão de se postergar o integral cumprimento da reintegração de posse para o dia 05/01/2021, sobremaneira tendo em vista que a decisão inicial, de conhecimento público e, sobremaneira, dos Requeridos, foi proferida em 10/09/2020, ou seja, há mais de 3 (três) meses, tempo suficiente para que fosse encontrada uma solução, sobretudo, pela municipalidade e órgãos afins”, pontuou.

Além de determinar a imediata e integral reintegração de posse, o magistrado deferiu o pedido da Defensoria Pública para que o advogado dos moradores apresente, no prazo de 15 dias, a completa relação dos atuais ocupantes do conjunto habitacional. A prefeitura também deverá providenciar uma moradia provisória.

“Oficie-se o Município de Várzea Grande, com urgência, como medida de sensibilidade social, para que envide esforços para providenciar acomodação aos ocupantes, ainda que temporariamente”, concluiu.

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