A desembargadora Antônia Siqueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao governo do Estado e permitiu a retomada da concorrência pública 001/2015, do Gabinete de Comunicação, para contratação de serviços de publicidade no valor de R$ 70 milhões.
A decisão derruba uma liminar do juiz Luiz Aparecido Bortolussi, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia suspendido o processo licitatório a pedido da empresa TIS Publicidade, que não conseguiu vencer o certame e suspeitava de irregularidades.
A desembargadora Antônia Rodrigues acatou os argumentos do Governo do Estado de que a suspensão dos serviços de publicidade poderia trazer prejuízos para a sociedade mato-grossense devido à essencialidade dos serviços publicitários.
“O objeto visa justamente veicular matérias diametralmente emergenciais e essenciais, como é o caso da saúde pública, que pela sua própria natureza devem ser prestados de forma contínua e sem interrupções, como forma de garantir o (poder) dever da Administração Pública em dar acesso às informações institucionais, notadamente em relação a temas tão delicados e que corriqueiramente são holofotes televisivos”, afirmou em trecho do documento.
A magistrada ainda apontou que, a princípio, não viu nenhuma irregularidade no certame licitatório, desqualificando desta forma o pedido de suspensão.
A decisão é em caráter temporário e ainda deverá ser apreciada pelo colegiado da Quarta Câmara Cível. Contudo, a liminar permite a licitação deverá ser homologada e o governo poderá promover campanhas publicitárias novamente.
As agências contratadas nessa licitação foram ZF Comunicação, FCS Publicidade, Soul Propaganda, Nova SB e Casa D´Ideias.
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