O juiz da Vara de Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), João Bosco Soares da Silva, voltou a rejeitar um pedido apresentado pelo ex-juiz Marcelo Souza de Barros para trancar o andamento de uma investigação perante a Delegacia do Meio Ambiente de Cuiabá (Dema), que apura supostas infrações ambientais cometidas na fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Tangará da Serra (a 252km de Cuiabá), de sua propriedade. Uma decisão em sentido semelhante foi dada em junho deste ano.
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O nome de Marcelo de Barros também esteve envolvido no “Escândalo da Maçonaria”, quando 10 magistrados foram acusados de participar de um esquema de desvio de verbas superiores a R$ 1,4 milhão em nome da Loja Maçônica Grande Oriente.
Segundo informações, as irregularidades foram praticadas com a participação do engenheiro florestal Alessandro Benedito Oliveira Bello, responsável por elaborar um laudo de limpeza parcialmente falso. Em 2017, foi lavrado um auto de infração contra Marcelo Souza de Barros, que identificou o desmatamento de cerca de 737 hectares de área nativa fora da reserva legal e de quase 5,6 hectares de área nativa de reserva legal.
Em junho de 2018, em uma fiscalização feita pela equipe da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT), foi apontada outra derrubada de vegetação, além de que a mesma propriedade já havia sido autuada no ano anterior. Porém, este auto de infração foi anulado pela administração ambiental, sob alegação de que não era competente para expedir o documento.
Na fundamentação da decisão, o juiz responsável pela causa explicou que um inquérito policial somente é trancado nas hipóteses em que se verifica inquestionável atipicidade de conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade e indícios de autoria, o que não foi constatado na análise dos autos.
“Nesse contexto, conforme ressai dos autos do inquérito policial atentado (cópia), indubitáveis são os indícios de autoria e materialidade no procedimento investigativo, justificando, portanto, a continuidade das investigações”, anotou o juiz que, em outro ponto da decisão, ainda acrescentou que, pelo fato da investigação estar em curso, pode ocorrer a mudança da tipificação do crime.
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Crítico 02/08/2023
Honestidade no judiciário não pode prevalecer.
1 comentários