A Vara de Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) negou um pedido liminar apresentado pelo ex-juiz Marcelo Souza de Barros para suspender o andamento de um inquérito policial perante a Delegacia do Meio Ambiente de Cuiabá (Dema) que investiga supostas irregularidades ambientais ocorridas na fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Tangará da Serra (a 252 km de Cuiabá), de sua propriedade. O nome de Marcelo de Barros também esteve envolvido no “Escândalo da Maçonaria”, quando dez magistrados foram acusados de participar de um esquema de desvio de verbas superiores a R$ 1,4 milhão em nome da Loja Maçônica Grande Oriente.
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O requerimento liminar foi apresentado em um habeas corpus (HC) em que o ex-juiz relatou que o inquérito policial teve início por meio de um auto de infração e um termo de embargo lavrados em 2017 pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema). Na ocasião, foi imposta multa de R$ 546 mil por suposto corte raso de 546 hectares de vegetação nativa, sem autorização do órgão competente.
Todavia, o ex-magistrado alegou que, no mesmo ano, estes mesmos fatos foram apurados pelo Ministério Público Estadual, que concluiu pelo arquivamento do procedimento por ter sido verificada derrubada de vegetação somente em reforma de pastagem, seguido de outro arquivamento determinado pela Vara Especializada dos Juizados Especiais de Tangará da Serra por ausência de crime de suposto desmatamento ilegal. Porém, em 2018, o ex-juiz disse que a propriedade foi alvo novamente da fiscalização da Sema e outro auto de infração foi expedido. O documento, de acordo com Barros, foi anulado após sua defesa ser acatada na via administrativa.
O juiz responsável pelo caso, João Bosco Soares da Silva, identificou, entretanto, que antes da apresentação da defesa contra o auto de infração da Sema, cópias dos documentos foram enviadas ao MP, dando início a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) a cargo da Delegacia de Polícia de Tangará, além de um novo inquérito sob a responsabilidade da Dema de Cuiabá.
O TCO aberto para investigar as mesmas infrações das quais o ex-juiz foi absolvido anteriormente foi declarado extinto, em sentença de 2021, por conta de prescrição, enquanto o inquérito segue em andamento na Dema. Na investigação em tramitação na Dema, a defesa do ex-juiz declarou que há 17 meses nenhum ato foi praticado e que ele tem fornecido, de maneira espontânea, informações necessárias à investigação.
Na análise do recurso, o juiz entendeu que não ficaram demonstrados nos autos indícios suficientes de que o andamento do inquérito policial, até o julgamento do mérito do HC, causaria prejuízos a Marcelo de Barros (periculum in mora). Afirmou ainda que para que o inquérito policial seja trancado por meio de um HC é necessário que seja constatada a ausência de justa causa para sua instauração e/ou seu prosseguimento, o que não foi verificado no caso em questão.
“Pelo exposto, ante a inocorrência de periculum in mora, INDEFIRO a liminar postulada pelo impetrante”, encerrou o magistrado, que deu prazo de 5 dias para que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente preste informações no processo.
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