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Justiça Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 11:52 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 11h:52 - A | A

PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Justiça condena Flávia Moretti e Tião da Zaeli ao pagamento de multa eleitoral de R$ 20 mil cada um

Ambos foram flagrados distribuindo panfletos pela cidade contendo imagens pessoais e propostas de governo.

DA REDAÇÃO

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, julgou procedente a representação ajuizada pelo MDB em face da candidata à prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL) e do candidato à vice-prefeito Tião da Zaeli (PL) por propaganda extemporânea e aplicou multa de R$ 20 mil para cada um deles.

Na representação, o MDB provou que os adversários buscaram massificar os seus nomes perante o eleitorado de forma indevida. Eles se utilizaram de propaganda antecipada em desacordo com a lei, mediante a entrega de panfletos, além da publicação de vídeos em suas redes sociais.

No caso em questão, Flávia Moretti e Tião da Zaeli, então pré-candidatos ao comando do executivo municipal, em ato de caminhada ou passeata, distribuíram panfletos pelas ruas e avenidas desta cidade de Várzea Grande, contendo imagens pessoais e propostas de governo, interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local, em verdadeiros atos de campanha eleitoral.

“Para a caracterização conduta ilícita, consubstanciada na propaganda eleitoral em período vedado, não se exige que o comportamento ou a manifestação do pré-candidato ocorra de forma incisiva ou explícita, podendo acontecer por outros meios, ainda que velados, desde que fique claro a sua intenção de arregimentar o voto do eleitor”, diz o juiz em trecho da decisão.

Além de abordarem eleitores nas ruas e no comércio local, as redes sociais da candidata a mostraram em caminhada pelas ruas de Várzea Grande, onde expõe eleitor com panfleto em punho contendo a imagem dos pré-candidatos. Somando a isso, foi utilizada a frase “Aquele sentimento de mudança...”, no perfil de Flávia Moretti, revelando atos de campanha eleitoral vedados pela legislação.

“No caso em apreço, a caminhada ou passeata realizada pelos representados, com a entrega de material impresso aos eleitores (panfletagem), ocorreu em vias públicas ou locais acessíveis ao público, em clara afronta ao que determina a lei eleitoral”, escreveu o magistrado.

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Crítico 07/08/2024

Não basta a perseguição na esfera federal contra o PL, adora na instância inferior. VERGONHA NACIONAL

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