A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou nesta quinta-feira (25) o estelionatário Antônio Sebastião de Oliveira Campos. O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por tentar induzir em erro o proprietário da locadora “Infinity Rent a Car” em dezembro de 2016.
Antônio foi preso em Cuiabá após tentar se cadastrar em uma locadora de veículos, onde foi reconhecido por uma de suas vítimas. O empresário identificou Antônio como o responsável pelo roubo de um carro avaliado em R$ 35 mil, que havia sido rastreado até San Matias, na Bolívia, após ser levado da locadora em Várzea Grande. A abordagem inicial para o golpe foi feita pelo filho de Antônio, que buscou o serviço junto a um amigo e posteriormente chamou o pai para executar o crime.
As investigações revelaram que Antônio aplicou golpes semelhantes em pelo menos oito outras locadoras entre 2011 e 2016, usando táticas como estourar limites de cartões de crédito. Durante a tentativa de cadastro, ele foi acompanhado por um filho adolescente, que também foi reconhecido pela vítima. Após a identificação, a polícia foi acionada, e Antônio foi detido, apesar de negar as acusações.
“Diante de todo o exposto, por meio da instrução processual, a conclusão é de que o acusado, mediante artifício, consistente na simulação de aluguel de veículo, tentou induzir a empresa-vítima em erro e obteve para si a vantagem ilícita consistente na subtração do carro de propriedade dela”, destacou a juíza.
A magistrada ressaltou a importância do depoimento da vítima e da testemunha policial, que corroboraram a tentativa de golpe. A sentença afirmou que a palavra da vítima tem especial valor probatório em crimes contra o patrimônio, especialmente quando é firme e consistente.
Após a análise das circunstâncias do crime e das características pessoais do acusado, a pena-base foi fixada em um ano de reclusão. Devido à tentativa de estelionato, a pena foi reduzida em um terço, resultando em uma pena definitiva de oito meses de reclusão. O juiz determinou que o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando sua primariedade e a natureza não violenta do crime.
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