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Justiça Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 09:26 - A | A

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Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 09h:26 - A | A

ARGUMENTOS DESCONEXOS

Juíza rejeita novo pedido de reintegrar ex-servidora que desviou dinheiro de creche

Cecilia Benevides tentou reverter sua exoneração e retornar ao cargo público, mas a magistrada advertiu sobre punições por recursos protelatórios

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou embargos de declaração apresentados por Cecilia Benevides Rocha, que buscava reverter decisão que havia extinguido seu pedido de reintegração ao cargo público após ser condenada por desviar recursos de uma creche na capital. A decisão é desta segunda-feira (3).

Conforme a magistrada, os embargos apresentados pela ex-servidora não apontaram qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença anterior. Cecília alegava falta de documentos relativos à sua exoneração e sustentava que a Justiça deveria ter determinado a citação do Município de Cuiabá para apresentação do "arcabouço administrativo" do ato que a demitiu. Ela também buscava que os embargos tivessem efeitos para alterar a decisão e viabilizar sua reintegração.

Entretanto, a juíza destacou que os argumentos trazidos no recurso eram “totalmente desconexos” com a ação original, que tratava do cumprimento de sentença em processo de improbidade administrativa para fins de reintegração.

Vidotti explicou que a demissão de Cecilia ocorreu em novembro de 2016, por meio de processo administrativo disciplinar, enquanto a ação de improbidade foi ajuizada apenas em março de 2019, não havendo relação direta entre uma esfera e outra. Segundo a magistrada, a sentença da improbidade, que não aplicou a pena de perda do cargo, não anula automaticamente o ato administrativo de demissão.

“Por fim, ressalto que a completa desconexão entre os argumentos dos embargos e a questão efetivamente decidida demonstra a inadequação da via eleita e confirma o caráter meramente protelatório dos embargos”, destacou a magistrada.

Diante disso, Vidotti advertiu a ex-servidora sobre a possibilidade de punições caso continue insistindo nesse tipo de recurso.

“Considerando que os embargos apresentam argumentação totalmente desconexa dos fatos da lide e caracterizam mero inconformismo com intuito protelatório, fica a embargante advertida quanto à possibilidade de aplicação das penalidades previstas no art. 81 do CPC em caso de reiteração de condutas similares”, finalizou.

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