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Justiça Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 08:49 - A | A

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TEMPO EXTRA

Juiz nega devolver Corolla ao “herdeiro” do Comando Vermelho em Cuiabá

Magistrado apontou indícios de que o veículo seria usado pelo investigado e adquirido com recursos ilícitos, mantendo a apreensão

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de restituição de um veículo Toyota Corolla prata, apreendido em operação contra Joseph Ibrahim Khargy Junior, apontado como o suposto novo chefe do tráfico do Comando Vermelho após a prisão de Paulo Witer Farias Paelo, o WT. A decisão é desta segunda-feira (3).

O pedido havia sido feito por seu pai, Joseph Ibrahim Khargy, que afirmou ser o legítimo proprietário do carro, adquirido por meio de contrato de alienação fiduciária com o Banco Toyota. Ele anexou documentos para comprovar a aquisição e pediu a liberação do bem.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a devolução, argumentando que há indícios de que o veículo pertence, na verdade ao seu filho, preso no dia 10 de setembro.

Na decisão, o magistrado citou registros publicados em rede social mostrando Joseph Júnior recebendo o carro zero quilômetro na concessionária. Para o juiz, a imagem reforça a “dúvida razoável” sobre a real propriedade e a origem dos recursos usados na compra.

“Apesar de o veículo estar registrado em nome do requerente, é o investigado quem efetivamente o utiliza e detém sua posse, o que pode revelar indícios relevantes para a apuração da origem dos recursos empregados na aquisição do bem, bem como sua eventual vinculação aos fatos investigados”, destacou Bezerra.

A sentença também cita que ele afirmava usava contas bancárias de familiares para movimentar dinheiro, o que, segundo o juiz, corrobora a suspeita de que bens e valores possam estar registrados em nome de terceiros para evitar bloqueios e apreensões.

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“Ele exercia papel de liderança no tráfico de entorpecentes em quatro bairros da cidade de Cuiabá, além de utilizar contas bancárias de familiares como meio de continuidade das atividades ilícitas, indicando que o bem foi adquirido mediante a prática de condutas ilícitas”, completou.

Diante dos indícios e da falta de comprovação de origem lícita do veículo, o magistrado negou o pedido de restituição.
A decisão segue o entendimento do Código de Processo Penal, segundo o qual bens apreendidos não devem ser devolvidos quando existirem dúvidas sobre sua propriedade ou indícios de relação com atividade criminosa.

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