A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, extinguiu ação de cumprimento de sentença interposta contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por irregularidades na Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, a Limpurb. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), deu-se em função do cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu obrigações para o município.
Dentre as cláusulas do acordo, o município se comprometeu a criar, formalmente, empregos públicos e Plano de Cargos, Carreira e Salários e lançar edital e realizar concurso público para provimento dos empregos públicos da Limpurb, com nomeação dos aprovados e o desligamento de todos os servidores temporários contratados de forma irregular.
Segundo a decisão, com relação à última obrigação do pacto, houve aditamento do TAC porque o rompimento dos contratos de forma abrupta acarretaria em paralisação dos serviços prestados à população cuiabana.
Já no tocante às demais cláusulas, o município demonstrou ter cumprido efetivamente os compromissos.
"No caso, verifica-se que as duas obrigações que foram objeto desta ação de execução, quais sejam, a criação dos empregos públicos e do PCCS, bem como a realização do concurso público para provimento desses empregos públicos foram cumpridas. Em relação à obrigação de rescisão dos contratos ilegais, houve prorrogação do prazo inicialmente concedido, por meio de aditamento do TAC, o que equivale à novação da obrigação. Desta forma, forçoso é concluir que as obrigações executadas foram cumpridas e não há noticia que a obrigação que sofreu aditamento esteja em situação de inadimplência", escreveu a juíza ao extinguir a ação.
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ROBERTO MARCELO ROMAN PSENDZIUK 23/01/2024
Engraçado que a Limpurb NÃO chamou os aprovados e a ação foi extinta. Aí tem coisa.
1 comentários