Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,31
libra R$ 6,31

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,31
libra R$ 6,31

Justiça Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 09:46 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 09h:46 - A | A

CONCURSO E PLANO DE CARREIRA

Juíza extingue ação contra Prefeitura de Cuiabá após cumprimento de TAC da Limpurb

Houve aditamento do TAC para prorrogar o prazo para que o município desligue os servidores temporários contratados de forma irregular

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, extinguiu ação de cumprimento de sentença interposta contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por irregularidades na Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, a Limpurb. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22), deu-se em função do cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu obrigações para o município. 

Dentre as cláusulas do acordo, o município se comprometeu a criar, formalmente, empregos públicos e Plano de Cargos, Carreira e Salários e lançar edital e realizar concurso público para provimento dos empregos públicos da Limpurb, com nomeação dos aprovados e o desligamento de todos os servidores temporários contratados de forma irregular.

Segundo a decisão, com relação à última obrigação do pacto, houve aditamento do TAC porque o rompimento dos contratos de forma abrupta acarretaria em paralisação dos serviços prestados à população cuiabana. 

Já no tocante às demais cláusulas, o município demonstrou ter cumprido efetivamente os compromissos.

"No caso, verifica-se que as duas obrigações que foram objeto desta ação de execução, quais sejam, a criação dos empregos públicos e do PCCS, bem como a realização do concurso público para provimento desses empregos públicos foram cumpridas. Em relação à obrigação de rescisão dos contratos ilegais, houve prorrogação do prazo inicialmente concedido, por meio de aditamento do TAC, o que equivale à novação da obrigação. Desta forma, forçoso é concluir que as obrigações executadas foram cumpridas e não há noticia que a obrigação que sofreu aditamento esteja em situação de inadimplência", escreveu a juíza ao extinguir a ação.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

ROBERTO MARCELO ROMAN PSENDZIUK 23/01/2024

Engraçado que a Limpurb NÃO chamou os aprovados e a ação foi extinta. Aí tem coisa.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros