Por falta de pagamento de aluguéis, a Justiça decretou o despejo imediato da loja Ricardo Eletro (Máquina de Vendas Brasil Holding S.A), localizada na avenida Fernando Corrêa da Costa, antigo Planeta City Lar. A decisão, do dia 22 de novembro, é da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda.
A magistrada deu um prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo.
Conforme os autos, além da falta do pagamento de aluguéis, de agosto de 2018 até a data da desocupação do imóvel, os requeridos também têm dívida em atraso referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A empresa sustenta a existência de omissão na sentença, pois foi desconsiderado o fato de estar em recuperação extrajudicial e “não ter lhe sido possibilitada a faculdade da purgação da mora. Aduziu, também, que o crédito está inserido no plano de recuperação, o que a impede de honrá-lo, sob pena de crime falimentar”.
Na decisão, a magistrada além de condenar a empresa ao pagamento dos aluguéis em atraso, determinou a quitação do IPTU do ano de 2019, proporcional ao tempo de utilização do espaço e proporcional ao espaço utilizado, com juros de mora e correção monetária a partir do vencimento.
“O fato de os embargantes estarem em recuperação judicial não impede o despejo, diante do entendimento firmado pelo STJ de prevalência do direito de propriedade. Com efeito, o credor proprietário de imóvel, quanto à retomada do bem, não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial”, destacou a Ana Paula.
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