A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estadual (MPE), efetuado por meio da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, e determinou o sequestro de bens do empresário Claudinei Teixeira Diniz, para garantir o ressarcimento de prejuízo provocado ao erário, por sonegação fiscal no valor de R$ 67,5 milhões. O pedido teve como base levantamento realizado pela força tarefa CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) e a decisão foi proferida pela juíza da 7ª Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda.
Foram sequestrados diversos imóveis, entre eles, cinco áreas em Chapada dos Guimarães, contendo em uma delas uma luxuosa casa na região de Manso, 37 imóveis em Cuiabá, um apartamento em Goiânia, dois imóveis em Bauru (SP), 17 veículos e sete embarcações, sendo duas de luxo. Segundo a Promotoria de Justiça, vários dos imóveis sequestrados estão em nome de familiares que não possuíam capacidade econômica para adquiri-los.
A Justiça deferiu também o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras das empresas Miramed Comércio e Representações Ltda, Mirafarma Distribuídora Farmacêutica Ltda, E.V.B Diniz ME (Estacionamento Paiaguás) e J.S Diniz ME, todas vinculadas ao empresário Claudinei Teixeira Diniz.
De acordo com o Ministério Público, o empresário Claudinei Teixeira Diniz foi condenado em segunda instância a cinco anos de reclusão e 240 dias-multa pela prática de crime contra a ordem tributária, por 2882 vezes em continuidade delitiva a ser cumprido em regime semi-aberto.
O MPE argumenta que, com o propósito de não ressarcir o prejuízo provocado, o réu adotou ao longo de anos diversas medidas visando a ocultar sua receita e patrimônio. Além de encerrar a atividade da empresa, na qual provocou sonegação fiscal, o empresário constituiu outra da mesma atividade em nome de seus filhos. Também promoveu transações imobiliárias simuladas.
“Restou comprovado o contínuo e grandioso esforço de Claudinei Teixeira Diniz em ocultar seus bens, manter alto padrão de vida financeira dando de ombros à responsabilidade de ressarcir o vultoso dano causado ao erário pela prática de sonegação fiscal – representado pela milionária cifra atualizada de R$ 67.579.305,23”, destacou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva.
Conforme o MPE, a empresa Miramed Comércio e Representações Ltda já foi alvo de outras ações fiscalizatórias por parte do fisco estadual, cujos valores estão sendo cobrados em execuções fiscais. “O réu administra usualmente seus negócios de forma ardilosa, sempre se esquivando de cumprir com suas obrigações legais. A lesão aos cofres púbicos, ocasionada pela sonegação de ICMS, conduta pela qual foi condenado na ação penal (Código 31168), fez com que a empresa Miramed Comércio e Representações Ltda crescesse à margem da legalidade, provocando concorrência desleal para com as demais empresas do ramo e, principalmente, proporcionando enriquecimento ilícito”, observou a promotora de Justiça.
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