A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a Hoteis Global S/A a contrair empréstimo no valor de R$ 15 milhões para finalizar a construção do Grand Boutique Hotel, localizado na intersecção entre a Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA) e a Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Como garantia, a Hoteis Global S/A, em recuperação judicial, ofereceu o edifício do Grand Boutique Hotel, que recentemente foi palco da edição 2023 da mostra CASACOR, além da cessão fiduciária sobre os recebíveis de máquina de cartão do empreendimento.
A magistrada entendeu que a lei autoriza a celebração de contratos de financiamentos com o devedor em recuperação judicial, desde que garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apontou a vultuosa avaliação de mercado, no valor de R$ 73,6 milhões, atribuidas ao hotel na fase de construção em que se encontra. O valor é quase cinco vezes maior do que o que se pleiteia para a conclusão das obras, conforme ressaltou o parecer.
"Certamente, após concluídas e em funcionamento, esse valor, acrescido o fundo de comercio, será muito maior do que o que se necessita para a conclusão das obras e início das atividades. Além da geração de empregos, tributos e circulação de bens e serviços, o que se pretende é, também, aumentar as garantias de que os credores possam receber o que de direito com o aumento do capital da empresa e a possibilidade de que, operando, gere recursos para tal desiderato", diz trecho da manifestação do MP.
Segundo a proposta de financiamento apresentada à Justiça, o valor será repassado à administração do Grand Boutique Hotel em 10 parcelas de R$ 1,5 milhão.
"Ademais, o agente financiador ao demonstrar interesse em fomentar as atividades do devedor em processo de soerguimento, aposta na viabilidade da empresa, imprimindo aos credores maior segurança quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial homologado pelo juízo. Assim, cumpridos os requisitos legais e considerando que o ingresso de “dinheiro novo” trará visíveis benefícios ao processo de reestruturação das recuperandas, impõe-se o acolhimento do pedido para autorizar a contratação", concluiu a juíza.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.