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Justiça Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 16:16 - A | A

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Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 16h:16 - A | A

BRIGA DE GANGUES

Juíza absolve homem acusado de atirar em adolescente durante briga de gangues

KHAYO RIBEIRO

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Maximiliano Alex dos Santos das acusações de tentativa de assassinato contra o adolescente Luanderson Gomes da Costa. A vítima e Maximiliano Alex seriam membros de duas gangues rivais e teriam entrado em conflito em decorrência da morte de um antigo membro da “Turma de Cima” (nome de um dos grupos rivais). O caso foi julgado em júri popular, no Fórum de Cuiabá, na segunda-feira (20).

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 Juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá

Mesmo com a admissão de culpa proferida por Maximiliano Alex, a magistrada decidiu pela absolvição do mesmo, o que fez com base no Artigo 386 do Código Penal. No artigo, a norma prevê que o réu não pode ser preso caso “não haja provas suficientes” para a condenação.

As informações contidas na decisão dão conta que o crime aconteceu na noite de 11 de outubro de 2003, no bar do João Cavalo, localizado no bairro Araés, em Cuiabá. Na data, Maximiliano em conjunto com um outro homem teriam atirado diversas vezes contra o adolescente de 16 anos.

Conforme o processo, Maximiliano era membro da “Turma de Cima” e o menor de idade era membro da “Turma de Baixo”. O crime teria sido motivado depois de um membro da gangue “de Cima” ter sido morto por uma pessoa da turma “de Baixo”.

Durante o julgamento do caso, na votação dos quesitos relacionados ao crime, a magistrada reconheceu a materialidade delitiva do crime, isto é, o fato de o crime ter ocorrido. Contudo, a votação dos demais quesitos ficou prejudicada depois que a juíza não reconheceu que Maximiliano teria sido o autor dos disparos.

Dessa forma, “o Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a mmª. juíza leu a Sentença pela qual absolveu o acusado Maximilian Alex dos Santos, o que o faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.

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