Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,50
libra R$ 5,50

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,50
libra R$ 5,50

Justiça Quinta-feira, 23 de Julho de 2020, 18:10 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 23 de Julho de 2020, 18h:10 - A | A

ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Juiz pede vista e julgamento de cassação de Geller é adiado

WELLYNGTON SOUZA

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Jackson Francisco Coleta Coutinho pediu vista do processo de cassação do líder da bancada de Mato Grosso, deputado federal Neri Gueller (PP), durante sessão na manhã desta quinta-feira (23).

Alan Cosme/HiperNoticias

neri geller

 

O afastamento foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por intermédio do procurador, Pedro Melo Pouchain Ribeiro. O MPE constatou abuso econômico por parte do parlamentar durante as eleições de 2018.

Conforme noticiado pelo HNT/Hipernotícias, nos autos, o procurador-regional eleitoral apontou que Neri Geller realizou doações a 11 candidatos a deputado estadual por Mato Grosso, no total de R$ 1,3 milhões. Com isso, o parlamentar extrapolou o limite de gastos para a campanha, promovendo um desequilíbrio eleitoral.

Dentre as sete candidaturas com maiores aportes financeiros, em valor igual ou superior a R$ 100 mil, quatro foram eleitos, sendo eles, Wilson Santos (PSDB), Eliseu Nascimento (DC), Ondanir Bortolini (Nininho) (PSD) e Faissal Calil (PV).

O pedido de vista de Coutinho se deu pelo fato do MPE não incluir na denúncia os candidatos beneficiados pelas doações, visto que os 11 nomes também deveriam ser investigados.

Outro lado

Por meio de nota, Gueller se demonstrou tranquilo quanto a denúncia do MPE. “Já tivemos as contas aprovadas pelo TRE, quebraram meu sigilo bancário e fiscal e não recorremos em nenhuma das situações porque faço questão de esclarecer esses fatos. Não há irregularidade alguma. À época fizemos consulta ao TSE e estamos com a consciência tranquila”, disse o parlamentar.

Já a defesa de Gueller, patrocinada por Flávio Caldeira, justificou que o candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o respectivo limite de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.  

A defesa reforça ainda, que o próprio TRE em duas oportunidades, manifestou não haver qualquer irregularidade. “A primeira quando emitiu o relatório preliminar e conclusivo na ação de prestação de contas e a segunda, em decisão que negou seguimento ao recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, foi categórico ao afirmar “não subsiste de que não se pode confundir a pessoa física do doador com a pessoa jurídica do candidato”, apontou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros