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Justiça Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 16:00 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 16h:00 - A | A

MOMENTOS DE HORROR

Juiz mantém ação contra líder do CV que ordenou torturas contra usuária de drogas

Vítima foi sequestrada em casa e arrastada até as margens de um rio, onde foi afogada por diversas vezes

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve ação contra Rosilene Marinho Pariz, a "Malévola", apontada como uma das líderes da facção criminosa Comando Vermelho no município de Poxoréu (259 km de Cuiabá). Além dela, outros 12 supostos faccionados, incluindo seu marido, são réus na ação. Os autos narram momentos de horror vividos por uma usuária de drogas em uma das sanções do tribunal do crime. 

No dia em que levou o "salve", isto é, a punição designada pela "Malévola", a usuária de drogas foi sequestrada em casa e arrastada até as margens de um rio onde foi afogada por diversas vezes. Terminados os afogamentos, os faccionados ligaram para a líder do bando pedindo autorização para um "decreto", ou seja, para a execução da vítima. Rosilene, contudo, poupou a vida da vítima. 

A usuária de drogas, por outro lado, não foi liberada e voltou a ser agredida com coronhadas. Ela também teve o rosto arrastado em fezes de gado. Depois, foi levada para o aeropoto da cidade, onde foi colocada de joelhos e obrigada a repetir “[sic] hoje eu tô levando um salve do Comando Vermelho, porque roubei traficante, tirei comida da casa dos meus filhos e deixei eles passando fome, e porque chamei polícia pra comandeiro, e quem tiver salve, não faça igual eu, leve seu salve e não fuja", enquanto era gravada e espancada com chibatadas de cabo de aço, chutes e soco.

Presos, os supostos membros da facção criminosa alegaram nulidade do processo, ausência de materialidade e indícios de autoria na tentativa de serem absolvidos ou de conseguirem o trancamento da ação penal. Alguns deles também pediram a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Entretanto, no entendimento do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, nenhuma das hipóteses se aplicam ao caso. 

Sendo assim, o magistrado determinou o prosseguimento regular do processo, designando audiência de instrução e julgamento para os dias 28 e 29 de julho. 

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