O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles e a União têm dez dias para comprovarem as ações de combate aos incêndios na região do Pantanal, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
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A decisão é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal, publicada neste domingo (20) e atende uma ação popular movida por Adriana Valentin de Souza.
Conforme ação, há omissão do governo federal diante às queimadas que atingem a região do Pantanal em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A região mato-grossense enfrenta uma das piores ondas de incêndios dos últimos anos, atingindo cerca de 20% da vegetação.
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"No que se refere à necessária proteção ambiental e efetivo combate da situação. Houve redução das verbas para as brigadas de incêndio florestal e do apoio logístico aos entes destinados à proteção, quando, neste momento, deveriam ter sido ampliadas", diz trecho da ação.
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Com aumento das queimadas, o magistrado ainda citou o fato da Capital amanhecer, por diversas vezes consecutivas, cobertas por uma nuvem de fumaça oriunda das queimadas da região da Baixada Cuiabana. Além disso, o juiz ainda citou posicionamento de Ricardo Salles, durante reunião ministerial, em 22 de abril deste ano, na qual defende medidas de desregulamentação e simplificação do ordenamento jurídico ambiental "gerou protestos e suspeita de estar contra as proteções conferidas pela legislação às questões ambientais", ressalta.
Para o magistrado, diante da atual situação de excepcionalidade que se apresenta (excesso de queimadas florestais), é natural que se exija providências excepcionais por parte das autoridades públicas, para a consecução/obediência da própria legalidade e conformidade ao texto constitucional de proteção ambiental.
"Defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida, inaudita altera pars, e determino às partes demandadas a comprovação, nestes autos, de providências extraordinárias e urgentes do combate aos incêndios atuais e de proteção e prevenção ambientais na região do Pantanal brasileiro (além das medidas corriqueiras e ordinárias), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)".
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