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Justiça Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 14:25 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 14h:25 - A | A

FAVORECIMENTO DE CARTEL

Juiz determina indisponibilidade de bens do prefeito de Comodoro

REDAÇÃO

prefeito de Comodoro, a 677 km de Cuiabá, Jeferson Ferreira Gomes, teve os bens bloqueados pelo juiz Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior. Ele determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito após indícios de favorecimento de cartel.

Além dele, a secretária de Finanças, Adriana Guimarães Rosa, a secretária de Educação, Cleide Larini Rodrigues Ávila, empresários e de um servidor público municipal, são acusados de improbidade administrativa

Reprodução

juiz Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior

 Juiz Antônio Carlos Pereira de Sousa Júnior

A Justiça determinou, ainda, a quebra de sigiloso bancário, fiscal e telefônico do prefeito, da secretária de Finanças e de parte dos requeridos.

Segundo a ação do Ministério Público de Mato Grosso, o controle interno municipal constatou e apontou diversas irregularidades nos contratos firmados pela empresa Garcia e Bejarano Ltda.

As empresas listadas na carta convite e as que apresentaram orçamentos para balizar os preços no pregão presencial são suspeitas de formarem cartel para assumir os serviços de informática do Executivo municipal.

Orçamentos teriam sido forjados, mantendo estruturas físicas praticamente idênticas, como por exemplo, uso da mesma letra, tamanho das fontes iguais, posições das escritas idênticas. O mesmo padrão de fraude na estimativa de preços foi verificado, inclusive, no pregão presencial.

No decorrer da investigação, os promotores de Justiça verificaram que, antes mesmo da eleição municipal de 2016, o então candidato a prefeito Jeferson Ferreira Gomes prometeu o loteamento do setor de informática da municipalidade, de forma a conceder a pessoa determinada, o acionado Lincom Valace, amigo próximo do candidato que possuía relação de parentesco com a secretária de finanças Adriana Guimarães Rosa.

A ideia era se valer de empresas de terceiros e própria para estabelecer diversos contratos com a administração pública.

A partir da descoberta desse histórico de promessa de corrupção, as investigações evoluíram e surgiram fundados indícios de que a secretária Adriana guardava em sua residência maços de dinheiro em espécie.

Para os promotores de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, os requeridos praticaram atos de improbidade que resultaram em enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.

Ainda de acordo com a ação, as empresas participantes estariam “sob o comando dos acionados Lincom Valace Perreira Procópio e Valdermar Rosa Júnior [que são, respectivamente, ex-marido e irmão da articuladora da empreitada, Adriana Guimarães Rosa], a partir de um acordo feito junto ao prefeito Jeferson Ferreira Gomes”.

Além dos gestores públicos, foram acionados pelo Ministério Público Lincom Valace Pereira Procópio, Valdemar Rosa Júnior, Eder Diones dos Santos, João Alfredo da Silva Borges, a empresa Garcia e Bejarano Ltda e seus sócios Claudiana Cristina Garcia e Gilmar Barbosa Bejarano.

Histórico - “Conforme já se apurou [e ainda se investiga] em outros procedimentos administrativos do Ministério Público Estadual, o atual prefeito de Comodoro/MT, Jeferson Ferreira Gomes, é recorrente em atos de improbidade administrativa da mais alta gravidade. São diversas as nefastas práticas levadas a efeito pelo gestor no intuito de malversar o dinheiro público em prol de seus interesses particulares, inclusive através de procedimentos licitatórios fraudulentos, devidamente ‘montados’ e direcionados com o escopo de desviar recursos do erário”, consta na ação de improbidade, que é a sexta ajuizada contra o alcaide.

Recurso - A despeito de todas as evidências encarnadas aos autos, expondo a existência de dinheiro fruto de corrupção na casa da secretária Adriana Guimarães Rosa, o Juízo da 2ª Vara Cível de Comodoro negou o pedido de busca e apreensão. E mesmo se comprovando que o prefeito Jeferson Ferreira Gomes tem proferido palavras ameaçadoras contra as servidoras que atuam no controle interno, o pedido de afastamento do cargo foi indeferido.

O MPMT recorreu da decisão judicial para que sejam concedidos os demais requerimentos da inicial: busca e apreensão domiciliar, afastamento do prefeito e da secretária de Finanças, e suspensão dos contratos administrativos.

(Com informações da assessoria)

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