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Justiça Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 15:15 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 15h:15 - A | A

HOMICÍDIOS CULPOSOS

Juiz desclassifica imputações e bióloga não vai a júri popular por atropelamento na Valley

Na denúncia, Rafaela tinha sido enquadrada nos crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio. Agora, responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal, desclassificou as imputações atribuídas à bióloga Rafaela Screnci, acusada de atropelar três jovens em frente à boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em 2018. O Ministério Público tentava levar Screnci a júri popular alegando a configuração de dolo eventual. Duas pessoas morreram na ocasião.

De todas as circustâncias, o juiz só reconheceu a embriaguez de Rafaela. O MP tentava provar ainda o excesso de velocidade, a indiferença e a tentativa de fuga do local do acidente. 

Com relação ao excesso de velocidade, laudos periciais apontaram que a bióloga estava entre 50 km/h a 63 km/h. Isto é, no máximo 13 km/h a mais do que o permitido na via. Excesso, segundo o magistrado, insuficiente para indicar dolo eventual. 

Perri também descartou a tentativa de fuga com base em depoimentos que indicaram o contrário. Sobre a indiferença, o MP alegou que a bióloga não freou no momento do atropelamento, passando com as rodas do carro por cima de duas das três vítimas. 

"O arremesso de uma vítima ou o fato de as rodas do veículo passarem sobre o corpo da vítima, apesar de doloroso, é comum nos episódios de trânsito, não revelando uma possível indiferença da condutora com as vítimas", contrapôs o juiz. 

"Portanto, analisando as provas produzidas no inquérito policial e em juízo, compreendo não haver circunstâncias anormais que, minimamente, indiquem a hipótese de a acusada ter assumido o risco de produzir o resultado danoso, não ultrapassando os fatos, apesar de trágicos, à ordinária hipótese de delitos culposos", completou, decidindo pela desclassificação das imputações. 

Na denúncia, Rafaela tinha sido enquadrada nos crimes de homicídio doloso e tentativa de homícidio. Agora, responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor. 

O acidente deixou como vítimas Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, a única a sobreviver ao atropelamento.

CONTRIBUIÇÃO DAS VÍTIMAS 

Ao desclassificar as imputações atribuídas a Rafaela Screnci, o juiz Wladymir Perri escreveu que houve 'contribuição' das vítimas para o acidente. À época, vídeos em que Hya Giroto dançava no meio da rua circularam pela internet. Ela chegou a ser indiciada por ter ajudado a provocar a morte dos dois amigos, que tentavam tirá-la da via. 

Na decisão desta segunda-feira, Wladymir Perri ratificou que, se os jovens tivessem realizado a travessia da pista da avenida em direção perpendicular ao seu traçado e de maneira contínua, sem interrupções, elas concluíram a travessia antes da chegada de Screnci ao local do atropelamento. 

"Apesar de não se cogitar em compensação de culpa no âmbito penal, ao se analisar a existência de possíveis circunstâncias extraordinárias, não se pode ignorar a contribuição das próprias vítimas, em especial por terem desenvolvido comportamentos alheios às regras de trânsito e ao princípio da confiança", escreveu. 

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