O juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal, remeteu o processo que investiga a tortura praticada por 11 policiais militares contra o aluno Abinoão Soares de Oliveira, que resultou na sua morte, para a Décima Primeira Vara Criminal e Justiça Militar. O declínio de competência atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (17).
Na decisão, o juiz considera que com a mudança na legislação alguns crimes que eram considerados comuns também passaram a ser enquadrados como crimes militares.
“Com isso, a competência da Justiça Militar, obviamente, foi ampliada, abrigando crimes que outrora estavam sob abarcados na competência da Justiça comum, federal ou estadual”, cita o juiz na decisão.
Faleiros cita que, apesar de não concordar com a mudança, relata que a alteração é necessária para que se evite eventual nulidade do processo caso prossiga na Vara de Combate ao Crime Organizado.
“Diante do exposto, acolho parecer do Ministério Público de fls. 4.201/4.203 e declino a competência para processar e julgar o presente feito à 11ª Vara Criminal - Especializada da Justiça Militar da Capital”, decidiu.
Tal entendimento também foi aplicado ao caso do soldado do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro, que morreu após passar mal em treinamento da corporação. Na ação, a tenente Izadora Ledur é acusada de torturar o rapaz até a morte.
O caso
Abinoão Soares de Oliveira participava do curso do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) em 2010, no Lago do Manso, quando o soldado não suportou um treinamento de mergulho e acabou morrendo afogado no dia 24 de abril.
Onze policiais que participavam do treinamento foram presos acusados de tortura e ao todo 29 réus são investigados na ação que apura a morte do rapaz.
A ação tramita na Sétima Vara Criminal desde março de 2011.
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