O Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu remeter ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-deputado estadual José Riva, por ter usado supostas notas falsas que somariam R$ 341 mil para justificar pagamentos de verba indenizatória. A decisão é desta segunda-feira (12).
A remessa dos autos para a esfera superior segue novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2025, que mantém a prerrogativa de foro mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções parlamentares, mesmo que a denúncia ou o inquérito tenham sido iniciados posteriormente.
No caso concreto, os crimes pelos quais Riva é acusado ocorreram quando ele exercia o cargo de deputado estadual. A denúncia do Ministério Público foi recebida em 27 de agosto de 2024, mas, diante da nova orientação do STF, a 7ª Vara Criminal reconheceu a incompetência para julgar o caso.
"Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal", determinou o magistrado.
Com a remessa dos autos, caberá agora ao TJMT analisar se a Corte estadual é de fato competente para processar e julgar Riva neste caso ou se enviará para a instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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