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Justiça Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 09:40 - A | A

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Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 09h:40 - A | A

CONTADOR DO CV

Justiça mantém bloqueio de veículo de “braço direito” de WT

Rosalino Rodrigues de Souza Benevides não conseguiu comprovar boa-fé na aquisição do Fox que estava em nome de WT

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os embargos de terceiro de Rosalino Rodrigues de Souza Benevides e manteve o bloqueio judicial de um veículo Volkswagen Fox adquirido por ele em 2023. O carro foi apreendido no âmbito da Operação Apito Final, que teve como principal alvo Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, apontado como o contador do CV em Mato Grosso.

Na decisão, a juíza concluiu que Rosalino não conseguiu comprovar, por meio de documentos válidos, a propriedade legítima do carro comprado na revendedora Bororó Veículos por R$ 55 mil. O carro estava formalmente registrado em nome de Renan Freire Borman, que seria o responsável por fazer as compras dos veículos de WT.

Sua empresa, “Certinho Veículos”, não possuía nenhum funcionário nem endereço cadastrado na época da operação. A empresa também teria um capital de R$ 100 mil, mas movimentou cerca de R$ 14 milhões, de acordo com as investigações.

Rosalino alegou ter feito o pagamento com entrada em dinheiro, veículo usado e financiamento bancário de R$ 41.500,00 com o Banco Volkswagen, tendo quitado 13 parcelas. Porém, segundo a magistrada, apesar da existência de financiamento, não houve formalização da transferência de propriedade no Detran, tampouco foi apresentado o contrato de compra e venda ou documentação que comprove a comunicação de venda ao órgão de trânsito.

Além disso, Alethea ressaltou que a boa-fé alegada por Rosalino não se presume diante da ausência de diligência mínima quanto à regularização do bem. “O embargante falhou em comprovar a posse legítima e autônoma, pois o bem continua formalmente vinculado ao investigado. A boa-fé do embargante, conquanto possível, não se sobrepõe à necessidade de prova plena do domínio ou da posse de forma exclusiva, conforme exigência legal”, pontuou.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também defendeu a manutenção do bloqueio, argumentando “que o embargante não comprovou a boa-fé e que o veículo é objeto de investigação por suposta origem ilícita e utilização para lavagem de dinheiro”.

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