O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Facebook reestabeleça, no prazo de cinco dias, a conta do Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT) no Instagram. Decisão é desta terça-feira (20). Na ação, o Sesc alegou que foi banido da plataforma sem uma justificativa plausível.
De acordo com a decisão a qual o HNT teve acesso com exclusividade, o imbróglio começou em janeiro de 2023 quando o Sesc-MT teve a conta, que possui cerca de 46 mil seguidores, suspensa pela primeira vez. A plataforma justificou que a conta tinha sido punida pelo descumprimento dos termos de uso da rede social. Na ocasião, porém, o Facebook reconheceu o equívoco e reestabeleceu o perfil no Instagram.
No dia 2 de junho, a administração mato-grossense do Sesc foi novamente surpreendida com a medida. Contudo, desta vez o Sesc-MT recebeu resposta negativa quanto ao recurso interposto junto à plataforma.
De acordo com o que narram os autos, o Facebook se limitou a dizer que a conta tinha sido permanentemente desabilitada em razão do descumprimento às normas da comunidade.
Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes reconheceu a relação contratual entre as partes e pontuou que, assim como o Sesc estava obrigado a seguir os termos de uso da plataforma, o Facebook também deve seguir a mesma premissa. Acrescentou ainda que as normas da comunidade devem estar, obrigatoriamente, submetidas às leis brasileiras.
"Dessa forma, mostra-se indubitável que deve haver a observância do ordenamento pátrio e seus princípios de regência, hipótese que, a meu sentir, não restou observada pelo Requerido, notadamente no que concerne ao devido processo legal, em que deveriam ser concedidos os reais motivos do banimento da conta, bem como o correto direito de resposto antes de haver o banimento permanente", escreveu.
Caso o Facebook não cumpra a decisão, estará submetido ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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