O juiz Luiz Octávio Saboia condenou a empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais a indenizar em R$ 10.125,00 Valdinei Rodrigues Porto por acidente que causou a invalidez parcial do reclamante.
Na decisão o juiz determina, ainda, que a empresa pague os honorários advocatícios e juros de 1% sobre o valor da indenização por mês, desde a data do acidente.
De acordo com os autos, em 16 de fevereiro de 2014, Valdinei foi vítima de acidente automobilístico que causou lesões graves que o deixaram parcialmente inválido.
Valdinei, então, acionou a Justiça para cobrar da Seguradora a indenização referente aos Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpva). Foi realizada audiência se conciliação, mas sem sucesso no acordo entre as partes.
Inicialmente o reclamante requereu 40 salários mínimos de indenização, totalizando R$ 37. 480,00. Valor que foi reduzido pelo magistrado.
O reclamante morreu em dezembro de 2015 e passou a ser representado pelas filhas que irão receber a indenização.
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso por parte da seguradora
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