O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta quinta-feira (24), a ré Jucele Kelly Albues, acusada de transportar maconha escondida em suas partes íntimas para a Penitenciária Central do Estado (PCE) na capital. Ela foi flagrada durante uma revista em janeiro de 2024.
De acordo com os autos, Jucele foi submetida a um procedimento de revista na unidade prisional, onde o aparelho "body scanner" detectou um objeto suspeito em sua genitália. Ao ser questionada, a ré retirou a substância que, após laudo pericial, foi confirmada como maconha, pesando 225,50 gramas. Jucele, que já se encontrava presa preventivamente, negou a propriedade da droga, alegando que carregava apenas papel de seda para seu filho, que é usuário da substância.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que Jucele tinha a intenção de distribuir a droga no interior do presídio. Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada por videoconferência em agosto, o promotor pediu a condenação da ré, enquanto a defesa solicitou sua absolvição, alegando cerceamento de defesa e falta de provas.
“Com efeito, a par do conhecimento que a acusada tem interesse em provar sua inocência a todo custo, e não está comprometida a falar a verdade à luz do princípio “nemo tenetur se detegere”, que garante a não auto-incriminação, convém registrar, todavia, que é ônus do réu provar as alegações feitas em sua defesa, sob pena de nenhum valor probatório se revestir a simples negativa de autoria”, destacou o juiz.
No entanto, Mendes Neto rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que não houve cerceamento de defesa e que a materialidade do crime estava claramente comprovada. "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer", destacou, enfatizando que a ré não apresentou evidências que comprovassem sua inocência.
“Julgo totalmente procedente a denúncia e condeno a denunciada Jucele Kelly Albues. Na hipótese, foram apreendidas 225,50g de maconha, o que demonstra, portanto, o dolo intenso da condenada e justifica a exasperação da pena acima do mínimo legal”, finalizou.
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