A juíza Ana Paula Carlota, titular da Quinta Vara Cível de Cuiabá determinou a revisão dos cálculos de indenização que o juiz aposentado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira deve pagar ao desembargador Orlando Perri em ação por danos morais. A decisão que determinou o pagamento é de 2007, tendo sido revisada em 2015 e na última semana a magistrada solicitou que o contador do Tribunal de Justiça (TJMT) revisasse os cálculos novamente.
Na ação, o desembargador requereu que fosse indenizado em valor entre R$ 120 e R$ 300 mil. A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, que julgou o processo fixou a indenização em R$ 200 mil, ainda em 2007. No entanto, em 2015 o valor passou por revisão e foi determinado o pagamento de R$ 658 mil ao desembargador, que é ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A ação proposta pelo desembargador é referente a ofensas feitas pelo juiz em notícia criminal oferecida ao Procurador Geral da República, atribuindo a Perri fatos inverídicos que afetaram sua imagem e moral.
O desembargador alega nos autos que a rusga com o juiz teve início após Perri, como relator no processo, determinar a aposentadoria compulsória de José Barros, que inconformado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar reverter sua condição e atacou o desembargador.
O juiz alega irregularidades no tramite processual e falsidade ideológica praticada pelo desembargador. Argumenta que a ação em aposentá-lo é uma verdadeira “caça ás bruxas”, que Perri tem “uma jornada de implacável parcialidade”, pontua ainda que o desembargador agiu “ como se fosse o sentimento de um semideus”.
Na decisão, a juíza Edileuza da Silva ressalta que tais fatos alegados pelo juiz aposentado repercutiram entre os demais desembargadores, além de ter sido divulgado no STJ e na Procuradoria Geral de Justiça.
“Com efeito, conforme colocado pelo autor, quando alguém lança acusações inverídicas contra o magistrado, acaba por atingir o bem mais precioso que possui, que é a sua credibilidade e respeito perante a sociedade em que exerce a sua função pública. Assim considerando as condições pessoais das partes (magistrados), a repercussão da ofensa, fixo o valor da indenização em R$200.000,00 correspondente a aproximadamente 10 vezes o valor do subsídio do magistrado”, decidiu a juíza ainda em 2007.
Aposentadoria
O juiz José Barros foi aposentado compulsoriamente em 2004, após a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no qual era investigado por seu envolvimento em um plano para facilitar a fuga da traficante internacional, Maria Luiza Almirão, a “Branca”, que cumpria pena de 21 anos, após ter sido presa em uma fazenda na cidade de Alto Araguaia.
Por dezenove votos a favor e um contra, o Pleno do TJ decidiu pela aposentadoria do juiz, que recorreu ao STJ para reverter a decisão em segunda instância.
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