Domingo, 27 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,69
euro R$ 6,50
libra R$ 6,50

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,69
euro R$ 6,50
libra R$ 6,50

Justiça Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 15:58 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 15h:58 - A | A

FOI VÍTIMA

Juiz absolve dono da Integração Transportes de suposta corrupção na era Silval

Ocorre que no curso do processo, o juiz do caso, Jean Garcia de Freitas Bezerra, entendeu que Rômulo não incorreu em corrupção por ceder às exigências dos demais acusados e efetuar o pagamento de propina

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o empresário Rômulo César Botelho em ação que apura esquema de propina na locação de veículos para o Estado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Rômulo e Alexssandro Botelho, Pedro Elias Domingos e Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do então governador, foram denunciados por corrupção e organização criminosa.

Ocorre que no curso do processo, o juiz do caso, Jean Garcia de Freitas Bezerra, entendeu que Rômulo não incorreu em corrupção por ceder às exigências dos demais acusados e efetuar o pagamento de propina. Consta nos autos que Pedro Elias e Rodrigo da Cunha Barbosa, por intermédio de Alexssandro Botelho, exigiram propina para liberar os pagamentos previstos em contrato à Integração Transportes Ltda. 

Com o acordo, Rômulo e Alexssandro ficariam salvaguardados de atrasos no pagamento dos contratos nº. 027/2012/SESP (fls. 20/33) e nº. 073/2013/SESP (FLS. 34/42) firmados com a Administração Pública.

Conforme declarações do empresário Rômulo Botelho, a reunião que consagrou o pagamento da propina mensal aconteceu na sede da empresa Integração Transportes Ltda. em julho de 2012. Foram acertados pagamentos em três momentos distintos, totalizando o montante de R$ 42 mil. 

"Destarte, de acordo com os elementos informativos amealhados aos autos, possível concluir que o réu RÔMULO foi vítima dos demais acusados e supostos integrantes da organização criminosa investigada, porquanto coagido a efetuar o pagamento de indevida vantagem a funcionários públicos em conluio com particulares. Logo, cingindo a conduta do acusado em pagar um percentual do valor que tinha a receber pelos serviços prestados ao Estado, em virtude de contrato administrativo, após exigências dos corréus, não resta caracterizada a adesão às atividades ilícitas perpetradas pela suposta organização criminosa, não havendo enquadramento ao tipo legal em comento", diz trecho da decisão.

Os demais acusados seguem como réus na ação com audiência marcada para 24 de janeiro.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Crítico 04/12/2023

Quer ganhar dinheiro de forma ILICITA vem pra MT tem a beneficie da JUSTICA

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros