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Justiça Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 15:46 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 15h:46 - A | A

INVESTIGADO NA RÊMORA

Investigado por corrupção, Maluf tem pedido para ser julgado no STJ negado pelo Pleno do TJ

KHAYO RIBEIRO

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), o conselheiro Guilherme Maluf, teve o pedido para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) negado. A decisão foi proferida durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na tarde desta quinta-feira (27). O ex-deputado estadual é investigado por corrupção passiva e formação de organização criminosa para desvio de dinheiro na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), esquema descoberto durante Operação Rêmora. 

guilherme maluf

 Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso Guilherme Maluf

Com a determinação, o processo do conselheiro do TCE continuará a ser julgado pela 7º Vara Criminal de Cuiabá. A decisão do Pleno proferida nesta quinta-feira nega os embargos declaratórios interpostos pela defesa de Maluf, uma vez que, em novembro de 2019, o TJMT já havia negado o mesmo pedido do conselheiro.

A negativa ao pedido foi feita sob a o apontamento de que, à época dos crimes supostamente cometidos pelo réu, Maluf ainda era deputado estadual. Dessa forma, segundo o relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Junior, o “inconformismo” de Maluf não garante ao caso julgamento na Corte superior.

“Outrossim, ponderou-se que embora o agravante embargante esteja investido desde primeiro de março de 2019 no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de nosso Estado e, por isso, tenha passado a deter prorrogativa funcional no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nós temos, no exposto no artigo 105, inciso um, alínea a da Constituição Federal, os delitos atribuídos a ele teriam sido cometidos em período muito anterior à investidura nesse cargo”, apontou o relator.

“Na verdade, em 2015 e 2016, enquanto exercia o mandato de deputado estadual. À vista destas circunstâncias e tomando como norte a interpretação restritiva deferida pelos tribunais superiores ao foro de prerrogativa de função, reconheceu-se o acerto da decisão agravada, isto é, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação penal pública originária, seja porque os delitos atribuídos ao denunciado não foram exercidos do cargo atual seja porque eles não guardam relação alguma com as funções dele derivadas”, acrescentou.

Entenda o caso

Maluf é réu desde fevereiro de 2019, quando foi denunciado pelo MPMT por corrupção passiva, integrar organização criminosa e embaraço às investigações da Operação Rêmora.

A operação desmantelou um esquema na Secretaria de Educação (Seduc) em 2015. A organização criminosa é acusada de desviar recursos da pasta, no início da gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB), para pagamento de dívidas de campanha.

O líder do esquema teria sido o empresário e delator Alan Malouf, que foi tesoureiro de Taques. Sobre o caso, o ex-secretário Permínio Pinto também foi relator. O valor desviado pelos membros teria sido de R$ 400 mil, já que o esquema foi desmantelado logo no início.

Segundo o empresário Alan Malouf revelou à Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar teria recebido propina em troca de apoio político para que os crimes da gestão fossem encobertos.

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