O Hospital e Maternidade Santa Rita foi condenado a pagar R$ 50 mil a uma mulher que sofreu queimaduras de segundo e terceiro grau enquanto estava em trabalho de parto. Durante o procedimento, a vítima esteva sob efeito de anestésicos e só percebeu os ferimentos quando acordou.
A condenação foi determinada pelo juiz Antônio Fábio Marquezini, da Sexta Vara Cível de Alta Floresta (791 km de Cuiabá), no último dia 16. Contudo, a decisão só foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (29).
Conforme a determinação, a vítima sofreu as queimaduras ao ser submetida a um aparelho massageador na perna, em dezembro de 2012. Sob efeito de medicação, a mulher só percebeu as lesões na panturrilha quando cessaram os efeitos dos remédios.
Ao questionar o hospital sobre os ferimentos, a mulher foi informada sobre qual era o tratamento necessário para as queimaduras. Contudo, os remédios que ajudariam na cicatrização foram subsidiados pela vítima.
Orientada pelo hospital, a mulher então deu início ao tratamento para se recuperar das lesões, o que lhe custou meses afastada do serviço. Diante da situação, a vítima alegou ter sido negligenciada pela equipe médica e acionou a Justiça.
Inicialmente, ela entrou com pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Contudo, um acordo foi feito entre a vítima e o hospital. Conforme o compromisso firmado, a mulher seria submetida a uma cirurgia reparadora das lesões na unidade hospitalar.
A mulher foi submetida a um procedimento, mas o resultado não foi satisfatório e a ação na Justiça foi retomada, ocasião em que o magistrado julgou justa a petição da vítima e condenou o hospital.
“Em verdade, a prestação do serviço hospitalar por parte do Hospital, foi defeituosa, devido a falha não detectada no aparelho massageador pneumático, que foi a causadora da queimadura indelével na perna direita da autora na região da panturrilha”, narra trecho da denúncia.
Dessa forma, o hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 50 mil, do qual 30 mil reais são referentes a danos morais enquanto 20 mil reais dizem respeito a danos estéticos.
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