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Justiça Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 11:18 - A | A

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Terça-feira, 26 de Novembro de 2019, 11h:18 - A | A

PAGAMENTO DE PROPINA

Filho de Silval e mais 5 são alvos de ação do MP que pede bloqueio de R$ 2,4 milhões

FERNANDA ESCOUTO

O filho do ex-governador Silval Barbosa, o médico Rodrigo Barbosa, o ex-secretário de Administração Pedro Elias Domingos de Mello e os ex-presidentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, conhecido como Dóia e Giancarlo da Silva Lara Castrillon são alvos de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPMT) por improbidade administrativa, com pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 2,4 milhões.

Alan Cosme/HiperNoticias

rodrigo barbosa

Rodrigo Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa

O MPMT investiga irregularidades na execução de contrato de prestação de serviços firmado, em 2011, entre o Detran e a empresa Sal Locadora de Veículos, que também é alvo da ação, assim como seu representante, o empresário Alexsandro Neves Botelho.

Conforme o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, há indícios de superfaturamento no valor de R$ 86,3 mil, no período de janeiro a novembro de 2013, quando ocorreu a renovação do contrato por meio do 1º Termo Aditivo.

Segundo o órgão ministerial, o ex-presidente do Detran, Dóia, formalizou o 1º Termo Aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. “Efetivamente, de acordo com o aludido dispositivo legal, os contratos de execução continuada poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos desde que haja a finalidade de obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração”, destacou o promotor.

Arnaldo Justino cita que se Dóia tivesse se comportado com a diligência média exigida de todo servidor público, não teria incidido no erro. Ele destaca que houve falta grave ou erro grosseiro na conduta do gestor e isso gerou um dano ao erário de R$ 86,3 mil, valor esse que deve ser devolvido aos cofres.

“Bastava ter consultado outras Ata de Registro de Preço, antes de formalizar o 1º Termo Aditivo, caso então em que constataria a existência da tal Ata mais vantajosa da própria SAD, a qual deveria ter aderido, em vez de prorrogar contrato com base em ARP anterior, menos vantajosa”.

Na ação o promotor citou também que é público e notório que Dóia, fez gestão fraudulenta no Detran, “o que ele mesmo confessa em termo de contribuição premiada firmado com a Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo Tribunal de Justiça, documento sigiloso do qual está 9ª Promotoria de Justiça”.

O MPMT argumenta que Castrillon, na condição de presidente do Detran, foi notificado e estava ciente do superfaturamento e da nulidade contratual, mas permaneceu inerte, cuja conduta omissiva dolosa gerou prejuízo ao patrimônio público, pelo qual o mesmo também deve ser responsabilizado solidariamente pela reparação.

“[...] ao menos a partir de 15/04/2013 até 28/11/2013, ou seja, a partir da análise interna da notificação (pelo próprio Detran) até o encerramento de sua gestão, o que proporcionalmente, equivale ao valor de R$58.894,67, a ser corrigido monetariamente a partir de novembro de 2013”.

“Ademais, devem também ser responsabilizados pelos prejuízos causados aos cofres públicos tanto Alexsandro Neves Botelho, sócio-administrador da contratada, quanto sua empresa, a beneficiária Sal Locadora de Veículos”, pontuou.

Esquema de propina

Na mesma ação que investiga o suposto superfaturamento, o MPMT também fala sobre possíveis pagamento de propina entre a empresa e o então secretário de Administração, Pedro Elias, e o filho de Silval, Rodrigo Barbosa.

De acordo com os autos, Rodrigo combinou com Pedro Elias, de pedir propina equivalente a 10% de cada pagamento realizado pelo Estado à Sal Locadora. A promessa seria de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o governo.

Rodrigo também teria combinado com o então secretário de Administração, em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias, pela intermediação.

“De fato, conforme depoimento de Rodrigo, tal fato se concretizou, de modo que a Sal Locadora entregou a Pedro Elias, no período de julho/2011 a setembro/2012, o equivalente a 10% de todos os pagamentos feitos àquela empresa pelo Estado de Mato Grosso”.

Conforme o órgão ministerial, a Sal recebeu do governo o montante de R$ 6,4 milhões. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43,1 mil, totalizando R$ 647,7 mil de propina.

“Quando Pedro recebia o dinheiro de Alexsandro, como era sempre em espécie, que colocava em uma sacola ou mochila e ia na residência de Rodrigo para efetuar a entrega dos valores indevidos recolhidos, às vezes entregue-lhe no estacionamento do prédio, outras vezes no próprio apartamento”, concluiu o promotor.

Dano moral e bloqueio de bens

Para o promotor, o dano moral coletivo não só está devidamente comprovado, como se intensifica diante da morosidade com que a punição a tais ilícitos é realizada.

Em relação a Sal e seu representante, o MPMT quer que ambos sejam condenados ao pagamento de R$ 647 mil, no que diz respeito ao dano moral. Rodrigo e Pedro Elias, como já se comprometeram, em delação premiada, de devolver valores desviados do erário, ficaram livres da indenização, assim como o pedido de bloqueio de bens.

A empresa e Alexsandro devem ter R$ 1,7 milhão em bens indisponibilizados, assim como Dóia, no valor de R$ 412 mil e Giancarlo, R$ 281 mil.

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