Familiares de Rui Luiz Bogo e Pilso Pereira da Cruz recorreram da decisão que negou o sequestro de bens da fazendeira Inês Gemilaki, do filho dela, Bruno Gemilaki, e do cunhado de Inês, Edson Gonçalves. Eles são acusados dos homicídios de Rui e Pilso, mortos em abril deste ano, durante um atentado em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá). Ao contrário do que ficou consignado na decisão, a defesa das famílias alega que o pedido foi baseado em provas robustas da tentativa de dilapidação do patrimônio.
Requerimento, de acordo com os advogados, visa resguardar a indenização milionária pleiteada pelo Ministério Público em favor dos familiares das vítimas. Principal bem é a Fazenda Santa Inês, de propriedade de Inês Gemilaki, avaliada em R$ 5,5 milhões. Mas, além do imóvel rural, a defesa das famílias cita outros bens, como automóveis, que estariam sendo vendidos pelos réus.
O principal elemento que comprovaria a tentativa de dilapidação seriam áudios e conversas em aplicativos de mensagens de corretores tratando da fazenda. O juiz de primeiro piso, no entanto, considerou que os anexos trazidos aos autos não demonstravam perigo da demora que justificasse o deferimento da liminar.
"Nos áudios, sequer há identificação das pessoas mencionadas nas conversas, bem assim não foram acompanhados de outros elementos – a exemplo, prints de Whatsapp, fotografias, gravações de conversas, documentos autenticados, dentre outros – que pudessem subsidiar o pedido", escreveu.
Para os advogados das famílias enlutadas, tal justificativa "não aborda a essência do perigo real e iminente da dissipação dos bens".
"Importante frisar que, além dos áudios, foram apresentados resultados de pesquisas de veículos e propriedades em nome dos réus, que totalizam os bens sujeitos à dilapidação. O parecer do Ministério Público foi favorável ao deferimento parcial da medida, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão do arresto. A decisão de indeferimento, portanto, colide com os princípios de proteção dos direitos dos agravantes e com a efetividade da prestação jurisdicional", insistiram.
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