O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), negou pedido de sequestro de bens da fazendeira Inês Gemilaki, acusada de duplo homicídio. Familiares das vítimas do crime pediam o bloqueio da Fazenda Inês, propriedade com 595 hectares, avaliada em R$ 5 milhões, sob a alegação de que a ré estaria tentando vendê-la.
Na negociação, segundo as famílias de Rui Luiz Bogo e Pilso Pereira da Cruz, também estariam inclusas as cabeças de gado que a fazendeira mantém no imóvel. Citaram ainda que os outros envolvidos no crime, o filho de Inês, Bruno Gemilaki, e o cunhado dela, Edson Gonçalves, de estarem se desfazendo de automóveis.
Na petição anexaram conversas que, em tese, comprovariam a intenção de Inês Gemilaki de vender a propriedade rural. Contudo, o juiz João Zibordi Lara, contrariando os familiares e parecer do Ministério Público, entendeu não estarem presentes os requisitos autorizadores para o bloqueio pleiteado.
"Os elementos probatórios de cognição acostados pelos requerentes em seu pedido não trazem o perigo da demora necessário para o seu deferimento. Nos áudios, sequer há identificação das pessoas mencionadas nas conversas, bem assim não foram acompanhados de outros elementos – a exemplo, prints de Whatsapp, fotografias, gravações de conversas, documentos autenticados, dentre outros – que pudessem subsidiar o pedido", escreveu.
Segundo o magistrado, as matrículas trazidas nos autos apenas comprovam a propriedade dos bens. Não havendo indícios de dilapidação patrimonial o pedido foi indeferido.
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