O ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques virou réu por denunciação caluniosa em razão da suspeita de ter atribuído falsamente ao seu ex-secretário de Segurança Pública, o promtor de Justiça Mauro Zaque, responsabilidade em fraudar um documento que denunciava a existência de grampos telefônicos ilegais montados clandestinamentes a partir da estrutura oficial da Polícia Militar de Mato Grosso. Por conta disso, órgãos de investigação foram acionados e se comprovou que a denúncia era sabidamente falsa.
Na mesma decisão, do dia 10 de novembro, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, rejeitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que acusava o ex-governador Pedro Taques de atrapalhar as investigações relacionadas à existência de grampos telefônicos ilegais. Ainda foi declarada prescrita a acusação de prevaricação pelo ex-governador, que seria sua inércia em investigar as interceptações telefônicas criminosas.
De acordo com o Ministério Público, mesmo sabendo que Zaque não teria participação alguma nos grampos ilegais e tendo alertado o governador a respeito da ilegalidade, foi acusado falsamente de ser conivente com o esquema e de ter prevaricado, o que efetivamente não ocorreu. Além disso, Taques, conforme o MPE, induziu órgãos de investigação ao erro.
"Especificamente no caso em liça, tenho que os elementos apurados no inquérito indicam indícios de materialidade e autoria delitivas em face do denunciado Pedro Gonçalves Taques, por supostamente ter praticado o crime de denunciação caluniosa em face da vítima Mauro Zaque de Jesus", diz um dos trechos.
O magistrado determinou que os autos sejam remetidos ao Ministério Público para que seja avaliada a possibilidade de firmar um acordo de não persecução penal contra o ex-governador.
Trata-se de uma possibilidade dada aos autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito. Instrumento jurídico que começou a vigorar em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime, o acordo de não persecução penal pode ser realizado entre o Ministério Público e o investigado, como regra, antes da instauração do processo criminal. Tal acordo pode ser proposto nos casos em que o crime praticado for infração penal cometida sem violência ou grave ameaça e que tenha pena mínima de até quatro anos.
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