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Justiça Segunda-feira, 08 de Maio de 2017, 14:20 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Maio de 2017, 14h:20 - A | A

MEDIDOR DANIFICADO

Energisa é condenada a indenizar consumidor em R$ 4 mil por cobrança indevida

JESSICA BACHEGA

O juiz Luiz Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, condenou a e concessionária de energia elétrica Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S/A a pagar indenização no valor de R$ 4 mil ao consumidor Agostinho Reis Ferrante pela cobrança indevida de fatura, em 2016.

 

Ilustração

conta de luz energisa

 

Na decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (8), o magistrado determina que seja pago o valor referente ao dano moral pela cobrança indevida, com correção de 15% e as custas processuais. 

 

Na ação de declaratório de inexistência de débito, o requerente Agostinho alega que foi cobrado indevidamente por uma fatura no valor de R$ 4.831,43, que, segundo ele, não corresponde ao seu consumo.

 

Ele conta que no mês de maio de 2016 foi notificado de irregularidades em sua unidade consumidora e que neste mês recebeu a fatura no valor de R$ 5.298,22, referente ao consumo do mês de do valor cobrado pela suposta irregularidade. 

 

A Energisa foi acionada  e realizou auditoria no local confirmando que o valor estava correto de acordo com o medidos de energia. No entanto, em posterior averiguação a empresa identificou dano no medidor de energia o que acarretou no valor elevado da fatura.

 

“Pois bem, ao compulsar os autos, verifica-se que o medidor da unidade de consumo em questão foi vistoriado no dia 10/03/2016, no qual conta que o referido equipamento encontrava-se “ligado com MD fixado danificado” sendo que posteriormente o equipamento foi submetido à análise pela requerida junto Instituto de pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT, o qual conclui que o medidor encontrava-se com furo no bloco”, diz trecho da decisão.

 

Diante dos fatos narrados, o juiz determinou que fosse declarada a inexistência do débito de R$ 4.831,43, cobrado na fatura de maio de 2016. “Ainda, condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil”, determinou o magistrado. 

As partes têm 15 para se manifestar sobre a decisão.

 

 

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