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Justiça Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 08:40 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 08h:40 - A | A

OMISSÃO DE CAUTELA

Dono da arma que matou Isabele deverá pagar R$ 104 mil em fiança, diz MP

AMANDA DIVINA

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou um termo circunstanciado nessa quinta-feira (30) para apurar a omissão de cautela praticado por Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, dono da arma que foi utilizada para matar a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no mês de julho no condomínio Alphaville em Cuiabá.

Reprodução

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Conforme o MP, Glauco deverá pagar uma prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos, totalizando R$ 104,5 mil. De acordo com o promotor Mauro Poderoso de Souza, da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, o empresário irá responder por omissão de cautela após seu filho, que é menor de idade, ter levado duas armas de fogo até a residência da sua namorada que efetuou o disparo contra a adolescente.

“Aplicação imediata de pena restritiva de direitos, especificamente prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos (R$ 1.045,00) a ser destinada à uma instituição cadastrada junto a esse juízo”, ressaltou.

A adolescente, que tem o nome resguardado pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso. 

LEIA MAIS: Polícia conclui que adolescente teve intenção de matar Isabele; empresário é indiciado por homicídio culposo

Já o adolescente de 16 anos, filho de Glauco, responderá por ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo. O pai da menor, o empresário Marcelo Martins Cestari, 46 anos, foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo por negligência e imprudência, fraude processual e por entregar a arma de fogo para a adolescente.

Cestari também foi indiciado por posse ilegal de arma de fogo, no entanto foi absolvido pela Justiça.

LEIA MAIS: Justiça absolve Marcelo Cestari pelo crime de posse ilegal de arma de fogo

O promotor pontuou ainda que a prestação dos salários minímos que deverão ser pagos não tem caráter de punição, visto que a medida foi aceita voluntariamente pelo empresário.

“As circunstâncias demonstram que as armas do autor dos fatos deveriam estar devidamente trancadas em seu acervo, ficando evidente a ausência de cuidado com as mesmas”, diz trecho do termo.

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