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Justiça Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 15:43 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 15h:43 - A | A

QUEIMADAS EM SINOP

Desembargador suspende liminar que mandava intimar presidente francês por dano ambiental

Para o magistrado, o posicionamento de Emmanuel Macron não influenciará no julgamento

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), suspendeu decisão que determinava a intimação do presidente francês, Emmanuel Macron, para explicar danos ambientais na área de influência da Usina Hidrelétrica de Sinop (480 km de Cuiabá). A expedição da Carga Rogatória foi determinada no último dia 4, em processo sob responsabilidade do juiz Mirko Vicenzo Gianotte. 

No documento, o juiz justificou a intimação alegando que o governo da França detém a maioria das ações da Companhia Energética de Sinop. Além disso, também pontuou as 'interferências' do presidente francês nas políticas de preservação ao meio ambiente brasileiro. 

“Em verdade, é de bom alvitre que o Líder daquela Nação e condicionou a entrada do Brasil na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) ao cumprimento da agenda climática saiba dos impactos ambientais que a Requerida, detentora de capitalfrancês, vem, ao que parece, causandos do Meio Ambiente Brasileiro”, disparou. 

LEIA MAIS: Juiz de MT manda intimar presidente francês em ação sobre incêndios florestais em Sinop

O desembargador Márcio Vidal, contudo, contraria o entendimento do juízo de primeira instância. Para o magistrado, o posicionamento de Emmanuel Macron não influenciará no julgamento.

“Realmente, nada há que se exigir do Representante daquele País, em termos de manifestação, notadamente técnica (impacto ambiental do empreendimento), porque, ainda que aquele Estado internacional seja um acionista da Companhia Energética de Sinop, essa última é uma concessionária de uso de bem público e pessoa constituída sob o regime jurídico brasileiro, ou seja, além de autônomas, não se confundem”, escreveu o desembargador.

Na decisão, o magistrado também explicou que não há fatos que comprovem as acusações levantadas na denúncia e que a empresa já realiza ações para prevenir e combater o fogo na área do entorno da usina.

“Verifico que os Agravados não comprovaram, suficientemente, nesse momento processual, que a atuação da empresa Agravante é omissa e ilegal, no que toca à prevenção e ao combate aos incêndios florestais nas áreas de influência da Hidrelétrica de Sinop”, explica em sua decisão.

Com Assessoria

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