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Justiça Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023, 10:26 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023, 10h:26 - A | A

COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

Desembargador revoga prisão de ex-gestor acusado de esquema de desvio na Saúde de Sinop

Célio Rodrigues foi preso na "Operação Caixa Postal", que investiga atuação de organização criminosa instalada na Pasta

THIAGO STOFEL
Da Redação

O desembargador Luiz Ferreira da Silva concedeu habeas corpus para soltar o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, preso na última semana na “Operação Cartão-Postal”. O ex-gestor é acusado de liderar uma organização criminosa estruturada para fraudar a prestação de serviços na Saúde de Sinop (497 km de Cuiabá). A decisão é desta terça-feira (24). 

LEIA MAIS: Defesa pede HC para soltar ex-secretário de Cuiabá acusado de liderar fraudes na Saúde

No pedido, além de mencionar a recente decisão que concedeu liberdade ao advogado Hugo Castilho, também apontado como um dos ‘cabeças’ da organização, a defesa argumentou que a decisão estaria ausente de fundamentos, individualização da conduta, justa causa e contemporaneidade. A defesa também destacou a ‘fragilidade dos elementos produzidos’ e as revogações das prisões preventivas já impetradas contra Célio, em razão das operações “Cupincha” e “Curare”, no âmbito da Justiça Federal, e da “Operação Hypnos”, no âmbito da Justiça estadual.

“Como visto, a situação vivenciada pelo Paciente é dramática: primário, de bons antecedentes, com residência e labor conhecidos, possui contra si um decreto prisional genérico, sendo mantido sem fundamentação concreta, falta de contemporaneidade e de forma desproporcional, em que pese idêntico pleito tenha sido reputado teratológico e insubsistente, conforme entendimento TRF1º nas “Operações Curare e Cupincha” e também no STJ na “Operação Hypnos”, revogada no âmbito da Justiça Federal e na Justiça Estadual, além de que o coinvestigado Hugo Castilho teve revogada a ordem de prisão deste TJMT”, diz trecho do documento.

Na decisão, o magistrado destacou que a colaboração premiada não é prova absoluta e não vê outros elementos para a manutenção de prisão preventiva do investigado.

“Colaboração premiada não é prova absoluta e não encontra-se corroborada por outros elementos, de modo que encontra-se desprovida de elemento tangível em relação ao ora Paciente Célio (Art. 4º, §16º, da Lei 12.850/2013), o que impõe a revogação da prisão preventiva, além de que houve recente revogação da prisão preventiva do coinvestigado Hugo Castilho... no âmbito da “Operação Cartão Postal”, o que, igualmente, só reforça o fato da necessidade de revogar a prisão preventiva do ora Paciente, não podendo haver dois pesos e duas medidas”, diz o trecho.

Por fim, o desembargador impôs medidas cautelares que, caso não sejam cumpridas, irão revogar a soltura do suspeito. Veja quais:

“a) proibição de manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por interposta pessoa, com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo; b) proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop/MT e das empresas envolvidas; c) dever de manter seu endereço atualizado nos autos; d) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; e) proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante; f) uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Comunique-se o juízo impetrado, para que dê imediato cumprimento à presente decisão, reiterando, ademais, o pedido de informações, que deve ser remetido no prazo de 5 (cinco) dias”.

INVESTIGAÇÃO

Segundo a investigação, o esquema que desviou R$ 87 milhões dos cofres públicos de Sinop funcionava a partir do superfaturamento dos subcontratos da OSS. O advogado Hugo Castilho, que também foi preso na operação, ainda exigia um 'retorno' sobre o valor pago às empresas subcontratadas. 

LEIA MAIS: Desembargador concede liberdade a advogado sob pagamento de fiança de R$ 800 mil

Uma das prestadoras de serviço contratadas era a MedClin, de propriedade de Luiz Vagner Silveira Golembiouski, que delatou o esquema.

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Crítico 25/10/2023

MT vale a pena ser CORRUPTO tem a justiça do seu lado. Socorro CNJ

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