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Justiça Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 12:30 - A | A

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Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 12h:30 - A | A

ALVO DA GRAVATAS

Desembargador mantém prisão de PM acusado de fornecer informações a "braço jurídico" do CV

No pedido de liberdade, defesa do PM tentou "surfar" no HC concedido ao advogado Tallis Evangelista cuja prisão foi substituída pela suspensão parcial do direito de exercer a advocacia

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Hélio Nishyiama negou habeas corpus ao policial militar Leandro Qualio, preso no âmbito da 'Operação Gravatas', em março deste ano. Ele é acusado de fornecer informações privilegiadas a advogados do 'braço jurídico' do Comando Vermelho no médio-norte mato-grossense. Decisão é desta segunda-feira (10). 

Qualio chegou a ser denunciado por auxiliar o bando, mas devido à condição de policial, o processo foi desmembrado e direcionado a 11ª Vara Criminal, especializada em Justiça Militar.

LEIA MAIS: Justiça libera advogado "mensageiro do crime" da prisão, mas impede exercício da advocacia

No pedido de liberdade, defesa do PM tentou 'surfar' no HC concedido ao advogado Tallis Evangelista, cuja prisão foi substituída pela suspensão parcial do direito de exercer a advocacia. 

Porém o relator, desembargador Hélio Nishyiama, consignou que a dupla está submetida a regimes jurídicos distintos, o que afasta, de plano, a alegação de similitude fático-processual entre os dois. 

"Não obstante a isso, denota-se que o paciente Leonardo Qualio vem sendo mantido preso preventivamente por força de ato judicial diverso daquele ao qual o paciente Tallis Lara Evangelista encontrava-se submetido", complementou o magistrado. 

Anotou ainda que a prisão preventiva de Leonardo Qualio foi fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e da disciplina militar, diferentemente do que ocorreu com o advogado. 

"Nessa tessitura, afigura-se manifestamente incabível cogitar extensão de benefício concedido ao paciente Tallis Lara Evangelista tendo por base ato decisório diverso. Posto isto e sem maiores delongas, indefiro liminarmente o pedido de extensão de habeas corpus constante no id. 217959679, nos termos do art. 160, caput, do Regimento Interno deste Tribunal", escreveu. 

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