Mayke Toscano/Hipernotícias |
![]() |
Após procurar por diversas vezes o DAE, com a intenção de solucionar o caso, os moradores tiveram como respostas vários “nãos”. Ante o descaso da empresa, os moradores viram como única alternativa procurar a solução por vias judiciais, já que o DAE se negou a cumprir com o dever e, mesmo não fornecendo a água, as contas continuam a serem emitidas.
Em busca de uma explicação para o problema, o núcleo da Defensoria Pública em Várzea Grande foi informado que a empresa tem a plena consciência da essencialidade do fornecimento de água, porém não o faz por ausência de recursos financeiros.
Diante da situação, a instituição, por intermédio do Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião, ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada. O objetivo é obrigar o DAE a prestar de forma imediata o fornecimento de água para aquela localidade.
Marcelo lembra que, com a negativa do DAE, inúmeras famílias estão sendo prejudicadas, inclusive idosos e crianças. O Defensor afirma que independente do motivo alegado pela empresa para explicar o não abastecimento, a atitude não deixa de ser ilegal. “O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor expressa o dever dos órgãos públicos, empresas, concessionárias (...) de fornecer serviços adequados, eficientes, seguro e, quanto aos essenciais, contínuos”, enfatiza o Defensor Público em trecho a ação.
Como não houve qualquer intenção por parte do Departamento de Água e Esgoto em sanar a falta de água, o Juiz de Direito Onivaldo Budny concedeu liminar pleiteada. Na decisão ficou determinada ao DAE que forneça a água aos moradores no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
O prazo estipulado pelo magistrado passou e nada foi providenciado pelo DAE. Diante do insistente descaso, e agora descumprimento de ordem judicial, os moradores fizeram um abaixo-assinado e encaminharam para a Defensoria Pública para que tomasse as medidas cabíveis. O descumprimento foi comunicado à justiça e o documento, com a assinatura dos moradores, foi juntado aos autos do processo, que aguarda nova decisão do juiz. (Com Assessoria)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.