A Justiça concedeu a guarda unilateral de uma criança de 2 anos à mãe, E. dos R. do N., de 23 anos, vítima de violência doméstica em Sinop (475 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addario no dia 28 de abril, atendeu a um recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e considerou a Lei nº 14.713/2023, que estabeleceu medidas mais rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes em contextos de risco.
“Desta feita, defiro a liminar para fixar a guarda unilateral da menor em favor da genitora, até o julgamento meritório deste recurso”, diz trecho da decisão da magistrada.
A guarda compartilhada é regra no Brasil em casos de separação, conforme previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, a legislação de 2023 prevê a possibilidade de guarda unilateral em situações de violência doméstica, como forma de proteger mães e filhos da convivência com o agressor.
Em Sinop, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz ingressou com o recurso no dia 25 de abril, com o objetivo de reverter a decisão de primeira instância que havia determinado a guarda compartilhada entre os pais da criança.
“A guarda compartilhada é a regra e, habitualmente, é a modalidade que atende ao melhor interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, quando há evidência de existência de situação de violência doméstica, essa regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada, para que seja fixada a guarda unilateral, porque a situação de violência doméstica também afeta os filhos”, pontuou o defensor.
De acordo com os autos, o ex-companheiro da jovem, C.J. de L., de 24 anos, praticou agressões físicas e psicológicas contra ela, inclusive durante a gestação, quando chegou a desferir chutes em sua barriga. O casal manteve uma união estável entre 2021 e 2023, e após a separação, a vítima voltou a morar com os pais.
Em dezembro de 2023, o juiz plantonista da comarca de Sinop concedeu medidas protetivas de urgência à mãe, como a proibição de aproximação e contato por parte do agressor, além do afastamento da residência da vítima. Desde então, ela vem recebendo acompanhamento psicossocial no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da cidade, que a encaminhou à Defensoria Pública.
A desembargadora acolheu os argumentos da Defensoria, destacando que as provas apresentadas, incluindo as medidas protetivas e os relatórios de acompanhamento psicossocial, comprovavam a situação de risco enfrentada pela mãe. Com a decisão, a guarda da criança permanece exclusivamente com a genitora até o julgamento definitivo do caso.
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