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Justiça Sexta-feira, 06 de Maio de 2011, 20:00 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Maio de 2011, 20h:00 - A | A

TRABALHISTAS

Corregedor do TST garante férias para advogados no TRT/MT

O recesso forense na Justiça Trabalhista de Mato Grosso será mantido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano, sem paralisar processos, mas sem audiências e prejuízos de prazos

DA REDAÇÃO

 

Divulgação
Ministro Corregedor do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, recebe advogados da Aatramat, em Cuiabá
O recesso forense na Justiça Trabalhista de Mato Grosso será mantido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano. A garantia foi dada pelo Ministro-Corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, durante reunião com a diretoria da AATRAMAT (Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso). A medida, implantada em Mato Grosso no ano passado, foi reivindicada para que os advogados possam gozar férias nesse período do ano, já que, com a extensão do recesso, os processos continuam tramitando, mas os prazos e as audiências ficam suspensos.

O ministro passou uma semana em Mato Grosso fazendo a correição ordinária no TRT. Em sessão administrativa realizada na manhã desta sexta-feira, de acordo com a assessoria do TRT, Antonio José de Barros Levenhagen fez algumas recomendações e também elogios ao desempenho da corte trabalhista mato-grossense, como o desempenho dos desembargadores e juízes convocados, que conseguiram a diminuição do estoque de feitos nos gabinetes.

ADVOGADOS

Na reunião realizada com a AATRAMAT, na última quarta-feira, os advogados fizeram várias reivindicações ao Ministro-Corregedor, tais como a restrição às consultas no site do TRT. O Ministro, segundo a associação, se comprometeu a tomar as providências para que a determinação do CNJ seja revista, se oportunizando, pelo menos, a consulta através do número da OAB.

Antonio José de Barros Levenhagen também afirmou aos advogados que tomará providências com relação à Resolução 38/2010 do TRT da 23ª Região, que trata sobre a “carga rápida” com prazo de horário para devolução sob pena de aplicação de penalidade ao advogado, donde se inclui, até mesmo, a proibição para novas cargas no período de seis meses. Com o pedido de providencias a AATRAMAT juntou comprovante de que esta sanção está sendo aplicada, e destacou a incompetência do Tribunal para aplicação de penalidade ao advogado.

Participaram da reunião da AATRAMAT com o ministro-Corregedor a presidente da entidade, Luciana Serafin; a Secretária e Diretora Social da ABRAT, Leticia Sanches Ferranti; o Tesoureiro Helcio Correa Gomes; o Secretario-Adjunto Lindolfo Macedo; a representante da Associação Estadual na ABRAT, Karlla Patricia de Souza; os Conselheiros Leonardo Bressane, Tatiana Pereira de Vasconcelos, Vania Fort, Marco Aurelio dos Anjos; e os associados Valfran dos Anjos e Helio Machado.  (Com informações da AATRAMAT e assessoria do TRT/MT)

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Fernando M. 09/05/2011

Mais uma vez a AATRAMAT está de parabéns. Sempre atuante e dando resultado que atende aos interesses dos advogados.

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1 comentários

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