O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, acolheu pedido de correição da vereadora de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Fabiana Nascimento (PRD), a 'Fabiana Advogada', contra o juiz Renato José de Almeida Costa Filho. A determinação ratifica liminar que impediu o magistrado de admitir, no processo judicial, requerimento que atenda interesse do Legislativo.
Na decisão, o desembargador entendeu que o magistrado se equivocou ao emitir juizo de valor em sentido recomendatório e orientativo ao Legislativo chapadense no processo que questionava o rito de cassação da parlamentar. A pedido da Câmara de Chapada, Renato José de Almeida Costa filho deu Fabiana como intimada de ato relativo ao processo na esfera administrativa.
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Imbróglio começou em dezembro de 2023 quando Fabiana Nascimento foi cassada pelo plenário da Câmara de Chapada dos Guimarães sob a acusação de advogar contra o município. Munida de parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, a advogada negou as acusações e recorreu ao Judiciário pedindo liminar para suspender os efeitos da votação.
Na primeira decisão, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho entendeu que houve violação do rito processual de cassação na medida em que foi formulada uma única pergunta para decidir diversos fatos indicados e alheios e a falta de indagação individual aos vereadores votantes. Com isso, Fabiana foi reintegrada ao Legislativo chapadense.
Na sequência, a Mesa Direitora da Câmara de Vereadores marcou nova data para cassar a vereadora, dessa vez observando a legalidade do rito. A defesa da parlamentar provocou novamente a Justiça sob a tese de que a possibilidade de uma nova votação esvaziava a liminar concedida anteriormente. Contudo, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho não só negou o pedido, como ratificou a permissão para realização da nova sessão.
Na época, a defesa da advogada chamou o resultado de 'decisão de Pôncio Pilatos' porque o juiz 'lavou as mãos' quanto às outras nulidades alegadas por ela. O impasse gerou pedido de correição acolhido parcilamente.
No entendimento do corregedor do TJ, Juvenal Pereira, até que se esgote o mérito da ação, a orientação para se instaurar em novo processo de cassação só pode se dar diante de fatos novos, eis que vedado sobre os que estão submetido a apreciação do judiciário. Outro ponto destacado foi a deliberação indevida por expor e colocar o Judiciário chapadense para praticar ato de atribuição da Câmara, qual seja a intimação da vereadora e do procurador judicial sobre a sessão extraordinária de cassação.
"Nesse aspecto, com o objetivo de evitar eventual situação tumultuária ao feito, e repito - sem a pretensão de adentrar ao mérito, o que é vedado nesta instância administrativa, entendo que neste momento, com o escopo de resguardar o bom andamento processual e para que não paire dúvidas sobre eventual intervenção indevida do judiciário, em benefício de terceiros é necessário o acolhimento da correição com a confirmação da medida liminar deferida", escreveu o desembargador.
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