O desembargador e corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, acolheu, nesta quinta-feira (18), um pedido de correição parcial do juiz da Segunda Vara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Renato José de Almeida Costa Filho, feito pela vereadora do município Fabiana Nascimento, conhecida como ‘Fabiana Advogada’ (PTB). Com isso, Renato não poderá mais atuar em qualquer processo que envolva a perda de mandato da parlamentar.
LEIA MAIS: Desembargadora impede que Câmara de Chapada casse vereadora até julgamento definitivo
Na ação, Fabiana citou que sua cassação havia sido motivada por perseguição política, apesar de ela fazer parte da bancada aliada ao Executivo municipal.
Em sua decisão, Juvenal Pereira da Silva destacou que o magistrado de Chapada dos Guimarães emitiu juízo de valor ao orientar o Legislativo a marcar uma nova sessão que poderia culminar na perda de mandato de Fabiana antes que o processo fosse julgado por meios judiciais.
“Ressalto ante a decisão supra e em posterior o julgador emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao Presidente do Poder Legislativo a reabrir o processo administrativo antes de esgotado a via judicial com decisão conclusiva do mérito da causa”, diz trecho da decisão.
Dessa forma, o desembargador acolheu o pedido feito por Fabiana Nascimento e determinou o afastamento de Renato José de Almeida. “Posto isso, acolho a Correição Parcial e liminarmente DEFIRO o pedido para que o douto juiz abstenha da prática de atos judiciais ou administrativo extra aos previsto legalmente e específico ao processo de conhecimento de Anulação de Ato Administrativo”, proferiu o magistrado.
LEIA MAIS: Câmara de Chapada tenta derrubar liminar que impede cassação de vereadora no STF
ENTENDA O CASO
A vereadora vive um imbróglio no Legislativo de Chapada. Isso porque ela é alvo de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
Em sessão extraordinária, que durou três dias e teve início no dia 19 de dezembro, terminando no dia 21, os parlamentares votaram o parecer emitido pela Comissão Processante nº01/2023, referente à denúncia nº 398/2023, solicitada, justamente, por Gilberto Schwartz de Mello. Na denúncia, ele acusa Fabiana de descumprir o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por ter atuado em processos judiciais em desfavor do município de Chapada dos Guimarães, durante seu mandato como vereadora.
A parlamentar teve o mandato cassado por nove votos favoráveis e dois contra. Mas, na terça-feira (2), o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, do plantão cível de Chapada dos Guimarães, concedeu uma liminar e determinou que Fabiana retomasse o cargo na Câmara Municipal.
No sábado (6), a desembargadora plantonista Graciema Ribeiro de Caravella suspendeu uma sessão na Câmara Municipal, que aconteceria na segunda-feira, 8 de janeiro. A magistrada justificou a decisão devido a uma manutenção que ocorreria no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e impossibilitaria o julgamento dos embargos de declaração. A decisão buscava dar oportunidade para que o juiz de piso tivesse acesso aos desdobramentos do processo e decidisse acerca da questão.
No entanto, no último dia 8, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho negou recurso da vereadora Fabiana e manteve marcada sessão que poderia cassá-la pela segunda vez. O magistrado, inclusive, foi quem havia determinado que a parlamentar retomasse o mandato. Apesar de ter mantido a sessão, a decisão final do juiz se deu às vésperas desta segunda-feira e, em virtude disso, a Câmara remarcou o encontro para sexta-feira.
Contudo, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu sessão que poderia culminar na segunda cassação da parlamentar.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.